Hidrovias
TCU libera concessão do São Francisco, mas exige ajustes antes do edital
Tribunal autoriza o prosseguimento da PPP de R$ 13,65 bilhões, mas determina mudanças na modelagem econômico-financeira e em pontos do contrato
O Tribunal de Contas da União (TCU) autorizou o prosseguimento do processo de concessão dos serviços de operação e manutenção do Projeto de Integração do Rio São Francisco (Pisf), mas determinou ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) ajustes na modelagem econômico-financeira antes da publicação do edital. Estruturado como Parceria Público-Privada (PPP) na modalidade administrativa, o empreendimento tem valor estimado em R$ 13,65 bilhões e prazo de 30 anos.
Durante o acompanhamento da desestatização, o tribunal identificou fragilidades na estrutura do projeto, embora tenha concluído que elas não impedem a continuidade da concessão. Entre os principais pontos estão o risco de a União remunerar a futura concessionária por serviços ligados a obras ainda não concluídas, falhas no sistema de mensuração de desempenho, possibilidade de propostas inexequíveis, mudanças na estrutura de capital da futura operadora e limitações da Secretaria Nacional de Segurança Hídrica (SNSH) para administrar um contrato dessa complexidade. O TCU também apontou a falta de justificativa técnica para a escolha da PPP administrativa em vez da modalidade patrocinada, recomendada em estudos anteriores.
Considerada a maior obra de infraestrutura hídrica do país, a transposição do Rio São Francisco reúne 477 quilômetros de canais, túneis, aquedutos, estações de bombeamento e reservatórios. O sistema foi concebido para garantir o abastecimento de água e reduzir os efeitos da seca no Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte. Pela modelagem proposta, a União remunerará mensalmente a concessionária, sem cobrança de tarifas dos usuários.
O relator do processo, ministro Jhonatan de Jesus, observou que a área técnica inicialmente não encontrou impedimentos ao prosseguimento da licitação. No entanto, verificou que o governo encaminhou uma nova versão da minuta contratual após essa análise, promovendo alterações relevantes na modelagem econômico-financeira e em cláusulas do contrato. Por isso, determinou o retorno do processo à unidade técnica para que os impactos das mudanças sejam reavaliados antes da decisão definitiva.
Entre as alterações, o relator destacou a criação de um mecanismo que reduz em 9,97% parte da remuneração da concessionária caso o Ramal do Apodi ainda não tenha sido transferido para sua operação no início da fase de operação assistida. Segundo o despacho, a mudança aproxima a remuneração da efetiva disponibilidade da infraestrutura, mas ainda precisa ser analisada para verificar se atende às determinações do tribunal.
O despacho também aponta mudanças na estrutura do capital social da futura concessionária, que passa a prever um capital-base acrescido de parcela vinculada ao desconto oferecido na licitação. O ministro, porém, identificou inconsistências entre a minuta do contrato e o edital e determinou que a área técnica avalie se o novo modelo é suficiente para reduzir o risco de propostas inexequíveis e preservar o equilíbrio econômico-financeiro da concessão.
Penalidades
Outro ponto que será reavaliado é o regime de penalidades. A nova minuta amplia a possibilidade de o poder concedente ajustar a gradação das sanções e reduzir multas mediante justificativa, medida que poderá ser confrontada com a recomendação anterior do TCU de fortalecer os mecanismos de punição para garantir o cumprimento das metas de desempenho.
Além disso, o relator determinou que a unidade técnica examine três temas considerados estratégicos: a matriz de compartilhamento de riscos da PPP, os mecanismos de transição entre os atuais operadores e a futura concessionária e a governança do sistema que permanecerá sob responsabilidade do poder público, especialmente o funcionamento do Conselho Gestor do Pisf, cuja estrutura já havia sido alvo de críticas do próprio tribunal.
Ao final, o ministro determinou que a área técnica compare as duas versões da minuta contratual, avalie os impactos das alterações e, se necessário, solicite novos esclarecimentos ao MIDR e à Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos (SEPPI). Apesar das ressalvas, o TCU manteve o entendimento de que não há irregularidades capazes de impedir o prosseguimento da concessão, condicionando a publicação do edital à adoção dos ajustes considerados necessários.