quarta-feira, 07 de outubro de 2026
Dolar Com.
Euro Com.
Libra Com.
Yuan Com.
BE News
  • Editorias
    • Nacional
    • Região Norte
    • Região Nordeste
    • Região Centro-Oeste
    • Região Sudeste
    • Região Sul
    • Internacional
    • Portugal
    • Expediente
  • Últimas Notícias
  • Colunas
    • HUB
    • BE Job
    • Mundo Corporativo
    • tecnologia & inovação
    • Espaço Abtra
    • Estilo BE
    • Vitrine
  • Opiniões
Olá,
Jornal BE News - Edição de Hoje

Portos

Justiça impede grupo de assumir controle da Federação dos Estivadores

22 de July de 2026 às 19:03
Da Redação Enviar e-mail para o Autor

A decisão liminar foi tomada pela 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro nesta quarta-feira (22), após uma ação movida pela própria FNE e por dirigentes da entidade

A Justiça do Trabalho determinou no final da tarde desta quarta-feira, dia 22, que integrantes de uma suposta “junta governativa” deixem a sede da Federação Nacional dos Estivadores (FNE), em Brasília, e se abstenham de praticar atos de representação em nome da entidade. A decisão foi proferida pela 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, em caráter liminar, após pedido apresentado pela Federação e dirigentes da entidade.

De acordo com a liminar, a situação, que inicialmente envolvia apenas o risco de registro de uma nova composição administrativa, teria evoluído para uma atuação prática do grupo, com a ocupação da sede da FNE e a emissão de documentos utilizando o nome, o CNPJ e a identificação institucional da Federação.

Ainda de acordo com a decisão judicial, integrantes da “junta governativa” teriam entrado no imóvel e declarado que estavam “assumindo a FNE”, além de convocarem reuniões do Conselho de Representantes e afastarem, na prática, a diretoria eleita.

Ao analisar o pedido de urgência, o juiz do Trabalho Helio Ricardo Silva Monjardim da Fonseca considerou que os novos fatos apresentados alteraram o cenário do processo e, ainda, justificavam uma intervenção imediata para preservar a administração da entidade até uma decisão definitiva.

A liminar determina que os réus e demais integrantes da “junta” não ingressem, ocupem ou permaneçam na sede da Federação, além de proibir qualquer ato de gestão ou representação em nome da FNE, incluindo a emissão de documentos, convocação de reuniões e uso de contas, certificados digitais e canais oficiais da entidade.

A decisão também estabeleceu a manutenção da diretoria anteriormente constituída como responsável pela administração institucional da Federação, até nova deliberação judicial.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 5 mil por dia ou por ato de infração, limitada inicialmente a R$ 500 mil. O magistrado ainda autorizou o uso de força policial para cumprimento da ordem, caso seja necessário.

A ação tramita na Justiça do Trabalho sob o número 0100952-37.2026.5.01.0029 e tem como terceiro interessado o Ministério Público do Trabalho.

Compartilhe:
TAGS federação nacional dos estivadores Justiça
Baixe nosso aplicativo!
Disponível no Google Play Disponível na Apple Store
Código de Compliance Política de Privacidade Termos de Uso
BE News
Instagram
Facebook
Linkedin
Youtube
Telegram
© 2025 BE News | O conteúdo do Portal BE News é protegido por lei. Qualquer reprodução (total ou parcial), sem a prévia autorização, é proibida.
Desenvolvido por: Logo Mosten