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ANP terá recorde de áreas ofertadas em leilões de exploração de petróleo
A relação completa das áreas de partilha e de concessão foi publicada no Diário Oficial da União. Foram incluídos setores ou blocos que receberam declaração de interesse de pelo menos uma empresa de petróleo, desde que a companhia também tenha manifestado garantia de oferta. Os 22 setores do leilão de concessão receberam, até o momento, declaração de interesse com garantia de oferta de 12 empresas. Os 13 blocos do leilão de partilha têm a manifestação de seis empresas.
De acordo com a ANP, até o próximo dia 31, empresas que ainda não tenham ou que já tenham declarado interesse podem ainda demonstrar interesse em outros setores ou blocos, ampliando a participação nos leilões. As que não cumprirem esse procedimento até o fim do prazo podem participar da disputa por meio de consórcio com empresas que se habilitaram.
Inconstitucional
A Defensoria Pública da União (DPU) levou ao Supremo Tribunal Federal uma manifestação para defender a inconstitucionalidade do novo marco legal do licenciamento ambiental. A instituição pede para atuar como amicus curiae (amigo da Corte) no julgamento das três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que contestam a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (nº 15.190/2025) e a Lei da Licença Ambiental Especial (15.300/2025). Em vigor desde fevereiro, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental foi sancionada com 63 vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os vetos, no entanto, foram derrubados pelo Congresso Nacional. Entre as mudanças previstas na norma estão a dispensa da avaliação do impacto ambiental e a possibilidade de um processo simplificado de licenciamento para atividades de médio impacto.
Os processos na Corte foram iniciados por partidos políticos e organizações sociais que apontam inconstitucionalidade em diversos artigos da Lei Geral. Nos pedidos à Justiça, os requerentes apontam que as violações são reforçadas pela Lei da Licença Ambiental Especial, em vigor por ter tido origem em uma medida provisória que visava complementar a Lei Geral.