Portugal
É bisneto de português e quer cidadania? Saiba o que pode mudar na lei
Propostas de mudanças na Lei da Nacionalidade serão analisadas pelo Parlamento a partir de setembro. Para bisnetos de portugueses, mudança está prevista no artigo 6º da legislação
Depois da derrota no pacote anti-imigração, que foi derrubado pelo Tribunal Constitucional, o Governo de Portugal vai insistir nas mudanças propostas da Lei da Nacionalidade (37/81), para impor travas na concessão da cidadania lusa. E um dos pontos que tem provocado mais dúvidas é o que envolve os bisnetos de portugueses.
Segundo a advogada Fernanda Veras, não se trata de tirar direitos de bisnetos, mas de delimitar o artigo 6º da legislação, hoje, na avaliação do governo, muito genérico. Ela explica: “No artigo 1º da Lei da Nacionalidade nada muda. Hoje, por esse artigo, podem pedir diretamente a nacionalidade portuguesa filhos e netos de cidadãos nascidos (originários) em Portugal. Para que o bisneto tenha direito à cidadania, um dos avós ou um dos pais dele deve ter a nacionalidade e estar vivo. Nesse ponto, nada mudará se as regras propostas pelo Governo forem aprovadas pela Assembleia da República”.
Quanto ao artigo 6º, que trata da naturalização (nacionalidade derivada) de descendentes de portugueses, a redação atual da lei não delimita gerações que podem pedir a cidadania lusa. “Pode ser bisneto, tataraneto ou de uma geração ainda mais distante do português originário”, explica Fernanda. E é nesse ponto que o Governo quer mexer. “Pela proposta que está no Parlamento, o Governo quer inserir na redação da lei a palavra “bisneto”. Ou seja, limitar até essa geração a possibilidade de se requerer a nacionalidade por naturalização adquirida ou derivada”, frisa.
Passaporte europeu
Na avaliação da também advogada Amanda Rattes, é importante reforçar que, no caso dos pedidos de cidadania por bisnetos pelo artigo 1º, letra D, da Lei da Nacionalidade, para que o benefício seja concedido por origem (não pela naturalização), é necessário que um dos ascendentes (pais ou avós) que tenha a nacionalidade esteja vivo. “Assim, é possível passar a cidadania adiante por várias gerações. E não importa se o ascendente que tem a nacionalidade nasceu ou não em Portugal”, assinala. Esse artigo da lei é o mais usado pelos brasileiros para obter a cidadania portuguesa.
Já em relação ao artigo 6º da Lei da Nacionalidade, quando se obtém a naturalização, há limites para passá-la adiante, acrescenta a advogada Isabel Pimenta. “Nesses casos, a nacionalidade só pode ser estendida a filhos menores de 18 anos. Quer dizer: o benefício não vale para filhos adultos”, explica. Mais: para garantir a naturalização, é preciso cumprir uma série de requisitos, como, por exemplo, comprovar ligações efetivas com Portugal e falar português. “A naturalização, quem decide, é o Governo. No caso do artigo 1º, é a lei”, destaca.
Amanda ressalta que não é fácil obter a naturalização portuguesa e, caso as mudanças na lei efetivamente ocorram, ficará mais limitada ainda, já que haverá a delimitação até bisnetos que não tenham, por exemplo, nenhum ascendente com a cidadania portuguesa vivo, mas que, por ter antepassados que nasceram em Portugal, querem usufruir das regalias proporcionadas por um passaporte emitido por um país que integra a União Europeia.
Retirada da cidadania
Isabel Pimenta lembra que, além de acrescentar a palavra “bisneto” na redação do artigo 6º da Lei da Nacionalidade, o Governo está propondo à Assembleia da República outras alterações, como o aumento do tempo de residência para que imigrantes que vivem legalmente em Portugal possam requerer a cidadania lusa. Para os cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), o prazo mínimo passará de cinco para sete anos. E, para os demais estrangeiros, de cinco para 10 anos.
Há especialistas que veem inconstitucionalidade nesse tratamento diferenciado, o que exigirá muito debate entre os parlamentares quando a Assembleia da República acabar o recesso de férias, em setembro. Outro ponto, porém, deve provocar mais discussões, segundo Fernanda Veras: o que prevê a retirada da nacionalidade portuguesa de imigrantes que foram naturalizados por meio do artigo 6º há menos de 10 anos e que tenham cometido crimes graves. Esse poder de decisão, se os deputados concordarem, será dado ao Governo.
Essa diferenciação entre cidadãos descendentes de originários portugueses e aqueles que se naturalizaram também é vista como inconstitucional. “Veremos como o Parlamento tratará todas as propostas do Governo”, enfatiza Amanda Rattes. Ela espera que todos os trâmites na Assembleia da República sejam seguidos normalmente, ao contrário do que ocorreu com o pacote anti-imigração, que promovia mudanças profundas na Lei de Estrangeiros e foi aprovado pelos parlamentares em apenas 16 dias úteis. O Governo do primeiro-ministro, Luís Montenegro, já avisou que vai insistir nos temas que levaram à derrota do Governo no Tribunal Constitucional.
Esta reportagem integra uma série de matérias do jornal Público, de sua editoria Público Brasil, publicado pela Rede BE News, a partir da parceria firmada entre os dois veículos. São reportagens destacando as novidades e os desafios dos imigrantes brasileiros em terras lusitanas ou, nas palavras da equipe do Público Brasil, “histórias e notícias para a comunidade brasileira que vive ou quer viver em Portugal”. A matéria original pode ser acessada por este link.