Petróleo e Gás
Acordo encerra disputa sobre 335 poços marítimos da Petrobras
Conciliação firmada com a ANP estabelece prazo até 2030 para adequação das estruturas e inclui compensação financeira de R$ 300 milhões
A Petrobras e a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) formalizaram nesta terça-feira (7), na sede da AGU (Advocacia-Geral da União), em Brasília, um Termo de Conciliação que estabelece as condições para a regularização de 335 poços marítimos enquadrados nas regras do RT-SGIP (Regulamento Técnico do Sistema de Gerenciamento da Integridade de Poços). As informações foram divulgadas pela agência reguladora.
Segundo a ANP, o acordo encerra a controvérsia envolvendo o prazo para o abandono permanente ou o monitoramento de poços que permaneciam em situação de abandono temporário sem monitoramento em campos marítimos de petróleo e gás. Com a assinatura do termo, a Petrobras passa a responder pela adequação de todos os poços abrangidos, inclusive de 76 cuja operação foi transferida a outras empresas.
A agência informou que os poços serão considerados regularizados quando estiverem em abandono permanente — com arrasamento, quando aplicável —, em abandono temporário acompanhado por monitoramento conforme a regulamentação ou quando retornarem à operação em campos produtores, passando, nesse caso, a ser monitorados.
O cronograma de execução terá duração até 31 de dezembro de 2030 e será organizado em ciclos anuais e semestrais, priorizando os poços classificados com maior grau de risco. De acordo com a ANP, a estratégia permitirá concentrar inicialmente as intervenções consideradas mais críticas e acompanhar de forma contínua o andamento das atividades.
Pelo acordo, a Petrobras deverá cumprir metas mínimas de adequação a cada semestre para cada faixa de risco e apresentar relatórios periódicos à agência com informações sobre os serviços executados, intervenções programadas, resultados de monitoramento e inspeções, além da situação do licenciamento ambiental relacionado às operações.
Ainda conforme a ANP, qualquer alteração no cronograma dependerá de justificativa técnica e de autorização expressa da agência. O descumprimento das metas estabelecidas ou das demais obrigações previstas poderá resultar na aplicação das penalidades definidas no próprio termo.
Além das medidas operacionais, o acordo prevê o pagamento de R$ 300 milhões pela Petrobras como compensação pela flexibilização do prazo regulamentar. Desse montante, R$ 105 milhões deverão ser recolhidos até 30 dias após a assinatura definitiva do documento. Os R$ 195 milhões restantes serão quitados em 48 parcelas mensais, corrigidas pela taxa Selic.
O termo também estabelece uma série de compromissos técnicos voltados ao fortalecimento da capacidade regulatória da ANP. Entre eles está a entrega, pela Petrobras, de cópias dos resultados de análises geoquímicas realizadas em amostras de petróleo provenientes de campos operados pela companhia desde 1974, além do compartilhamento de informações relacionadas à experiência acumulada pela empresa na investigação de vazamentos de óleo.
Outro compromisso prevê que a ANP tenha acesso, durante 20 anos, a um banco de dados internacional privado com resultados de análises de petróleo, rochas e águas de formação provenientes de diferentes bacias sedimentares. Segundo a agência, esse conjunto de informações permitirá ampliar a capacidade de identificar a origem do petróleo em casos de derramamento, reforçando as ações de fiscalização e de resposta a incidentes ambientais.
Adesão ao MAP
O acordo também determina a adesão da Petrobras ao MAP (Mutual Assistance Principles), mecanismo de cooperação coordenado pelo IBP (Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás). Conforme a ANP, o sistema possibilita a mobilização de especialistas, equipamentos e recursos entre empresas do setor para atuação em situações de emergência, incluindo eventos de perda de controle de poços.
A estatal ainda assumiu o compromisso de disponibilizar, nas condições previstas no termo, ferramentas necessárias para intervenções em poços cuja operação tenha sido transferida para outras empresas.
De acordo com a agência reguladora, a construção da solução ocorreu no âmbito da CCAF (Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal), vinculada à AGU. As negociações começaram em junho de 2021, após tentativas de composição direta entre a Petrobras e a ANP, e a participação formal da agência no procedimento foi oficializada em agosto do mesmo ano.
As tratativas envolveram equipes técnicas e jurídicas das três instituições e se estenderam por aproximadamente cinco anos. Segundo a ANP, até março de 2024 haviam sido realizadas cerca de 27 reuniões, e o consenso sobre os principais pontos do acordo foi alcançado em fevereiro daquele ano, seguido das etapas de consolidação do texto e das aprovações técnicas, jurídicas e institucionais.