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Nacional

ANAC e ANP firmam acordo para regulamentação do SAF 

4 de September de 2024 às 17:15
Júnior Batista Enviar e-mail para o Autor

Ideia é que grupo dure 5 anos e elabore controles técnicos e coletas de dados para mercado no País

Foi publicado nesta quarta-feira (4), no Diário Oficial da União, o acordo de cooperação técnica entre a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natual e Biocombustíveis (ANP) e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Com duração de 60 meses (5 anos), o acordo visa ao desenvolvimento de arcabouço regulatório para inserção dos combustíveis sustentáveis de aviação (SAF) no Brasil.

Segundo a publicação, os objetivos são: reunir esforços para o desenvolvimento de metodologias para cálculo das intensidades de carbono dos SAFs e harmonização com os critérios da OACI; aprimorar controles atinentes à relação entre manutenção de aeronaves e abastecimento e qualidade dos combustíveis de aviação; viabilizar a atuação conjunta em discussões dos desafios técnicos, regulatórios, tributários, comerciais, produtivos e logísticos concernentes ao estabelecimento de um sólido mercado de SAF no Brasil; e viabilizar a criação e manutenção de base de dados de produção, importação, distribuição e preços de combustíveis de aviação, incluindo SAF, em território nacional.

Para isso, a ideia é ter um fórum informal, denominado Conexão SAF, com os principais representantes de setores da sociedade civil interessados no desenvolvimento de um mercado de SAF no país, participando ambas as Agências de sua gestão.

Uma vez que há relação entre ações da ANP e da ANAC em algumas atividades da regulação do setor aéreo, o acordo também prevê a disponibilização de informações que viabilizem a atuação conjunta de ambos os órgãos para criação de base de dados relativa à manutenção de aeronaves, movimentação e preços de combustíveis de aviação, em território nacional.

A celebração do acordo de cooperação técnica entre as duas agências está em linha com o Projeto de Lei nº 528/2020, denominado PL do Combustível do Futuro, que institui, entre outras iniciativas, o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV).

O Programa prevê a redução de emissões de gases de efeito estufa para o setor aéreo, a ser cumprido mediante utilização de combustíveis sustentáveis de aviação (SAF).

O texto do PL, já aprovado na Câmara dos Deputados e em apreciação pelo Senado Federal, trará novas obrigações à ANP, dentre as quais o estabelecimento dos valores das emissões totais equivalentes das rotas tecnológicas de produção de SAF, observado o alinhamento metodológico à Organização de Aviação Civil Internacional – ICAO em relação aos requisitos de certificação para o SAF.

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