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Anac publica edital do leilão do Aeroporto do Galeão

Atualizado em: 16 de December de 2025 às 9:52
Da Redação Enviar e-mail para o Autor

Venda assistida da concessionária está marcada para 30 de março de 2026, com lance mínimo de R$ 932 milhões

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou no Diário Oficial da União o edital que estabelece as regras do leilão do Aeroporto Internacional Tom Jobim – Galeão, no Rio de Janeiro. O documento define as condições para a venda assistida de 100% das ações da Concessionária Aeroporto Rio de Janeiro (CARJ), atual operadora do terminal, em um processo vinculado à saída da Infraero do quadro societário. O procedimento competitivo está marcado para 30 de março de 2026.

A venda assistida do Galeão é resultado de uma solução consensual conduzida pela Anac e homologada pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O modelo foi estruturado como alternativa à relicitação e incorpora ajustes regulatórios com o objetivo de assegurar a sustentabilidade econômico-financeira da concessão até o término do contrato, previsto para 2039, preservando os investimentos já realizados no aeroporto.

De acordo com o edital, o processo tem como finalidade readequar o contrato de concessão, garantindo a continuidade da prestação do serviço público, a ampliação da capacidade operacional do terminal e o atendimento ao crescimento da movimentação de passageiros e cargas. O Galeão é considerado um dos principais aeroportos do país, tanto pela relevância no transporte aéreo internacional quanto pela sua importância logística.

Pelas regras estabelecidas, o leilão terá lance mínimo de R$ 932 milhões. O critério de julgamento será a melhor proposta econômica, definida pela maior oferta de contribuição inicial. Poderão participar do certame pessoas jurídicas e fundos de investimento, brasileiros ou estrangeiros, que poderão concorrer de forma individual ou por meio de consórcios, desde que atendam às exigências previstas no edital.

A Infraero, que detém atualmente 49% de participação acionária na CARJ, alienará integralmente sua participação e poderá, inclusive, participar do leilão. A venda abrange todos os ativos, passivos, direitos e obrigações da atual concessionária. A aquisição deverá ocorrer em lote único, sem possibilidade de compra parcial das ações.

A proponente vencedora assumirá integralmente a execução do contrato de concessão, observadas as readequações previstas no Termo Aditivo de Repactuação. Entre as principais alterações contratuais estão a definição de uma contribuição variável correspondente a 20% sobre o faturamento bruto da concessionária até o fim da concessão, a exclusão da obrigação de construção de uma terceira pista no aeroporto e a criação de um mecanismo de compensação financeira em caso de restrições operacionais no Aeroporto Santos Dumont, também localizado no Rio de Janeiro.

O edital detalha ainda o cronograma do procedimento. A partir da publicação, os interessados já podem acessar o edital e seus anexos no site da Anac. Os pedidos de esclarecimentos poderão ser encaminhados até 18 de março de 2026. A agência também disponibilizará uma sala virtual de informações, acessível até 24 de março de 2026, mediante solicitação pelo endereço eletrônico dataroomdopr@mpor.gov.br. No mesmo período, será possível realizar visitas técnicas ao Aeroporto do Galeão.

A entrega dos envelopes com as propostas e a documentação exigida deverá ocorrer até as 12h do dia 24 de março de 2026. O resultado da análise preliminar das propostas está previsto para ser divulgado até 27 de março. A sessão pública do leilão, com abertura dos envelopes, classificação das propostas e anúncio do resultado, será realizada em 30 de março de 2026.

Após o leilão, a empresa ou consórcio vencedor deverá apresentar os documentos de habilitação até 6 de abril de 2026. O julgamento da habilitação está previsto para 30 de abril. Eventuais recursos contra o resultado do leilão e contra a habilitação poderão ser apresentados entre os dias 4 e 8 de maio de 2026, conforme o cronograma estabelecido no edital.

Histórico

O processo de venda assistida está inserido em um histórico mais amplo da concessão do Galeão. O aeroporto foi concedido à iniciativa privada em 2013, durante a terceira rodada de concessões aeroportuárias promovida pelo Governo Federal. O Contrato de Concessão nº 001/2014/ANAC foi assinado em abril de 2014, com início de vigência em maio do mesmo ano.

Em 2022, a concessionária manifestou formalmente interesse em aderir ao processo de relicitação. O procedimento foi autorizado pelo Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos. O termo aditivo ao contrato foi assinado em novembro daquele ano, com eficácia a partir de 10 de janeiro de 2023.

No entanto, em 2023, o Acórdão nº 1593/2023 do Plenário do TCU reconheceu a possibilidade de renegociação de concessões como alternativa à relicitação, desde que fosse demonstrada a sua vantajosidade. Em agosto de 2024, após a concessionária declarar interesse em permanecer na operação do aeroporto, o TCU instaurou uma Comissão de Solução Consensual, com a participação de representantes do Ministério de Portos e Aeroportos, da Anac, da CARJ, da Advocacia-Geral da União e do próprio tribunal.

Essa comissão elaborou uma proposta de modernização regulatória com o objetivo de reestruturar o contrato e pacificar controvérsias acumuladas ao longo da concessão. O trabalho resultou na definição do modelo de repactuação por meio do leilão de venda assistida, agora formalizado com a publicação do edital, como instrumento para garantir a continuidade das operações do Aeroporto Internacional Tom Jobim e a execução do contrato até o seu término.

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