Aviação
Anac recebe contribuições para regras de redução de emissões
Proposta estabelece metas anuais de redução de CO₂ para operadores que emitem 10 mil toneladas ou mais por ano em voos domésticos
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) recebe, até 1º de outubro, contribuições para a proposta que regulamenta as metas anuais de redução das emissões de dióxido de carbono (CO₂) previstas no Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAv). As metas serão aplicadas a operadores aéreos que emitirem 10 mil toneladas ou mais de CO₂ por ano em operações domésticas no Brasil.
A proposta estabelece regras para monitorar, registrar e verificar as emissões das operações aéreas domésticas, além de fiscalizar o cumprimento das metas pelas empresas. O texto também define como os operadores deverão comprovar as reduções obtidas e as medidas aplicáveis em caso de descumprimento.
Metas começam em 2027
A trajetória definida pelo ProBioQAv prevê redução de 1% das emissões em 2027, com aumento gradual até chegar a 10% em 2037. O percentual será aplicado sobre as emissões totais de CO₂ das operações domésticas de cada operador para determinar o volume que deverá ser reduzido.
A obrigação de monitorar e cumprir a meta começa no ano seguinte ao primeiro período em que a empresa atingir o limite de 10 mil toneladas de emissões. Caso fique abaixo desse volume em determinado ano, poderá ser dispensada da meta daquele período, mas continuará sujeita às demais regras de monitoramento.
As regras abrangem voos entre dois pontos do território nacional realizados por empresas certificadas segundo o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) 119 ou que operem conforme o RBAC 129, incluindo empresas estrangeiras de táxi aéreo em operações não regulares.
SAF será principal mecanismo
O Combustível Sustentável de Aviação (SAF) é definido como o principal meio para o cumprimento das metas. Os operadores deverão utilizar combustível que atenda aos critérios previstos na legislação e comprovar a redução das emissões por meio dos Certificados de Sustentabilidade do SAF (CS-SAF).
O SAF é produzido a partir de matérias-primas e processos que permitem reduzir as emissões de gases de efeito estufa em comparação com o combustível fóssil convencional. A proposta estabelece mecanismos para medir e comprovar essa redução, relacionando o combustível utilizado à quantidade de emissões efetivamente reduzida.
Enquanto o sistema eletrônico para emissão e registro dos CS-SAF não estiver em funcionamento, as empresas deverão adquirir SAF em quantidade suficiente para cumprir a meta e apresentar documentos que comprovem a compra e as características de sustentabilidade do combustível.
A proposta permite que parte da meta seja cumprida por mecanismos alternativos, dentro dos limites estabelecidos.
Entre as opções estão os Combustíveis de Aviação de Baixo Carbono (LCAF), os Créditos de Descarbonização (Cbio), certificados de sustentabilidade de SAF provenientes de outros países e os Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE).
As empresas poderão combinar essas alternativas, desde que respeitem os percentuais máximos previstos na regulamentação. O SAF permanece como principal forma de cumprimento da meta, enquanto os demais mecanismos poderão complementar a redução exigida.
Falta de SAF
A proposta também estabelece uma regra para casos em que não houver SAF em quantidade suficiente nos aeroportos onde determinada empresa opera.
Enquanto o sistema eletrônico de CS-SAF não estiver em funcionamento, o operador poderá solicitar o ajuste da meta se comprovar que não teve acesso ao volume necessário de combustível sustentável.
Para isso, deverá registrar as quantidades de SAF disponíveis em cada aeroporto, informar as condições no Relatório de Emissões e apresentar a documentação correspondente.
Multa pode chegar a R$ 750 por tonelada
A Anac será responsável por verificar os dados apresentados pelas empresas e fiscalizar o cumprimento das metas. Os operadores deverão apresentar anualmente um Relatório de Emissões com informações sobre os voos domésticos realizados, o combustível consumido, as emissões calculadas e os mecanismos utilizados para alcançar a redução exigida.
Em caso de descumprimento da meta anual, a proposta prevê multa de R$ 750 por tonelada de CO₂ não reduzida. O pagamento da penalidade não substitui a obrigação de redução. A empresa deverá cumprir, no ano seguinte, o volume que deixou de alcançar, acumulado à nova meta.
Também estão previstas outras penalidades, como multa de R$ 84 mil para quem não apresentar o Plano de Monitoramento de Emissões no prazo e de R$ 120 mil para o operador que deixar de apresentar o Relatório de Emissões conforme as regras estabelecidas.