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Petróleo e Gás

ANP eleva para 25 o número de blocos na próxima Oferta Permanente de Partilha

Atualizado em: 27 de January de 2026 às 14:59
Da Redação Enviar e-mail para o Autor

Inclusão de 17 áreas depende, em sua maioria, de manifestação conjunta dos ministérios de Minas e Energia e do Meio Ambiente

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) ampliou o conjunto de áreas previstas para a próxima Oferta Permanente de Partilha da Produção (OPP) ao aprovar, nesta segunda-feira (26), a inclusão de 17 novos blocos exploratórios no edital em preparação. Com a decisão, o total de áreas previstas para o próximo leilão sobe de oito para 25, mantendo a previsão de realização do certame ainda neste ano.

Do total de blocos incluídos na nova versão do edital, nove já contam com parecer favorável de viabilidade ambiental emitido pelos órgãos competentes. Os demais ainda dependem da chamada manifestação conjunta do Ministério de Minas e Energia (MME) e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA). Segundo a ANP, a expectativa é que essas análises sejam concluídas antes da realização da audiência pública que discutirá o edital.

Relator do processo, o diretor Fernando Moura explicou que, entre os 17 blocos agora incorporados, apenas um possui, até o momento, manifestação conjunta dos dois ministérios. De acordo com ele, os blocos que não obtiverem esse aval ambiental até a fase adequada do processo serão retirados do edital, sem prejuízo à continuidade da Oferta Permanente. Moura também informou que um dos blocos inicialmente avaliados acabou excluído do leilão previsto para este ano por extrapolar parcialmente o limite territorial nacional, o que exigiria ajustes regulatórios mais profundos e poderia atrasar o cronograma.

“O objetivo é ofertar esse bloco em um momento posterior, assim que regras específicas forem validadas, sem comprometer o andamento do atual processo”, afirmou o diretor durante a reunião da diretoria colegiada.

A ANP esclareceu que não será realizada consulta pública, mas haverá audiência pública para garantir transparência ao processo e permitir a manifestação de agentes do setor e da sociedade. Após essa etapa, a minuta do edital será encaminhada ao MME para apreciação. Somente depois da análise ministerial e da aprovação final pela agência reguladora e pelo ministério o edital será publicado oficialmente.

Com a publicação da nova versão do edital, as empresas já inscritas na Oferta Permanente de Partilha poderão apresentar declarações de interesse, acompanhadas das respectivas garantias de oferta, para um ou mais blocos incluídos no documento. Esse procedimento marca o início de um novo ciclo da OPP, modelo que permite maior flexibilidade às empresas na definição do momento de entrada nas licitações.

Além da ampliação do número de áreas, a nova minuta do edital traz a atualização dos parâmetros técnico-econômicos dos blocos ofertados. As demais regras permanecem as mesmas da versão anterior, assim como as condições estabelecidas nas minutas dos contratos de partilha da produção.

A inclusão dos 17 blocos foi autorizada previamente pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), em resoluções editadas entre 2021 e 2025, o que viabilizou a incorporação dessas áreas ao portfólio da Oferta Permanente. A ANP optou, no entanto, por não detalhar no edital as referências normativas de cada bloco, concentrando-se nos aspectos operacionais e regulatórios necessários à realização do leilão.

Oferta Permanente

A Oferta Permanente é hoje o principal instrumento de licitação de áreas para exploração e produção de petróleo e gás natural no país. Diferentemente das rodadas tradicionais, o modelo permite a oferta contínua de blocos exploratórios e áreas com acumulações marginais, em bacias terrestres ou marítimas, dando às empresas mais tempo para análise técnica e estratégica antes da apresentação de propostas.

Atualmente, o mecanismo é dividido em duas modalidades, conforme o regime de contratação: a Oferta Permanente de Concessão (OPC) e a Oferta Permanente de Partilha da Produção (OPP). Desde sua criação, a ANP já realizou cinco ciclos de Oferta Permanente no regime de concessão, entre 2019 e 2025, e três ciclos no regime de partilha, realizados em 2022, 2023 e 2025.

 

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