Navegação
Antaq autoriza operações flutuantes por 180 dias e amplia monitoramento
Chibatão e Super Terminais terão de informar quinzenalmente dados sobre cargas, preços, custos e desempenho das operações
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) autorizou, em caráter especial e emergencial, a Chibatão Navegação e Comércio Ltda. e a Super Terminais Comércio e Indústria Ltda. a operar instalações flutuantes provisórias por 180 dias. As decisões estabelecem regras de acompanhamento das operações, com exigência de informações quinzenais sobre movimentação de cargas, preços, custos e serviços prestados.
No caso da Chibatão, o prazo começa a contar a partir da publicação da decisão. Para a Super Terminais, a autorização terá início em 13 de setembro de 2026.
A medida é temporária e não substitui as licenças e autorizações exigidas por outros órgãos públicos. As empresas deverão continuar atendendo às regras da Receita Federal, Marinha do Brasil, poder público municipal, autoridade aduaneira, Corpo de Bombeiros e órgãos ambientais.
Antaq vai acompanhar operações
Entre as principais exigências está o envio de relatórios operacionais e econômico-financeiros à Agência a cada 15 dias. Os documentos deverão ser apresentados até o quinto dia útil após o encerramento de cada período.
As empresas terão de registrar individualmente as operações realizadas com navios e balsas, incluindo a identificação das empresas de navegação atendidas, das embarcações e dos respectivos números IMO.
Também deverão informar dados sobre as viagens, calados de chegada e saída, horários das operações e quantidades de contêineres movimentadas. Os volumes deverão ser apresentados em toneladas, unidades físicas e TEUs, com separação entre embarque, desembarque e transbordo e entre cargas cheias e vazias.
A Antaq também determinou o acompanhamento dos preços e custos relacionados aos serviços, permitindo à Agência monitorar as condições de operação durante o período das autorizações.
Controle sobre balsas e tempo de operação
As empresas deverão identificar individualmente todas as balsas utilizadas, informando a capacidade nominal das embarcações e o volume efetivamente transportado em cada atracação.
Os relatórios deverão detalhar ainda o sentido do fluxo das cargas e a condição dos contêineres, além dos tempos de espera para atracação e desatracação.
Também serão acompanhados o período efetivo de operação e o tempo total de permanência de cada embarcação nas instalações flutuantes.