Rodovias
ANTT autoriza atualização de projeto para túneis no Morro dos Cavalos
Medida permite revisão de estudos e orçamento para trecho da BR-101/SC, mas não autoriza início das obras nem define transferência da área
O projeto executivo do Túnel do Morro dos Cavalos e das intervenções associadas, elaborado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), será atualizado e complementado pela Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. (ViaCosteira). A empresa também deverá apresentar o orçamento atualizado para o segmento entre os quilômetros 231 e 236 da BR-101/SC. A autorização foi dada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e publicada nesta terça-feira (18) no Diário Oficial da União (DOU).
A medida permitirá revisar a solução de engenharia e os custos previstos conforme as condições atuais, aproveitando os estudos já existentes para as próximas etapas do empreendimento.
O Morro dos Cavalos está em um corredor essencial para quem utiliza a BR-101/SC, especialmente para o transporte de cargas e para a ligação dos portos catarinenses com outras regiões do país. As características do relevo, o volume de chuvas e o histórico de deslizamentos tornam a área vulnerável a interdições.
A solução de transposição por túneis já foi estudada pelo DNIT e analisada no processo federal de licenciamento ambiental, com participação dos órgãos competentes, entre eles a Funai e o Iphan.
Após análise técnica e jurídica, a ANTT concluiu que os estudos existentes atendem à finalidade da etapa de planejamento e definição da solução de engenharia. A ViaCosteira deverá atualizar e complementar o projeto, mantendo sua aderência ao licenciamento, aos estudos realizados e às condicionantes socioambientais.
A autorização tem respaldo na Resolução ANTT nº 6.000/2022, que permite à Agência solicitar projetos executivos e orçamentos de obras ainda não previstas originalmente no contrato de concessão, mesmo antes de eventual inclusão contratual.
Autorização não significa início das obras
A deliberação tem alcance específico e autoriza apenas a atualização do projeto executivo e a elaboração do orçamento. A medida não autoriza o início das obras, não transfere o trecho para a ViaCosteira, não altera o Programa de Exploração da Rodovia e não define eventual recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Essas decisões dependerão de processos próprios, análises técnicas, apreciação da Diretoria Colegiada e formalização dos instrumentos contratuais necessários.
A escolha da ViaCosteira está relacionada à modelagem em desenvolvimento para uma possível transferência do segmento atualmente vinculado à Autopista Litoral Sul. A alternativa passou a ser analisada após o encerramento, sem acordo, do procedimento de solução consensual conduzido no Tribunal de Contas da União.
A eventual transferência de 23,64 quilômetros ainda não foi decidida e não integra a autorização atual.
O objetivo é aproveitar os estudos existentes e atualizar o projeto antes das próximas decisões técnicas, ambientais e contratuais sobre uma solução de longo prazo para o trecho.