Rodovias
ANTT começa a suspender empresas que descumprem piso do frete
A medida pode atingir transportadoras com mais de quatro autuações, em datas distintas, no período de seis meses
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) começou a adotar procedimentos para suspender preventivamente empresas que descumprem de forma recorrente a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. A medida pode atingir transportadoras com mais de quatro autuações, em datas distintas, no período de seis meses, e prevê suspensão do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) por até 30 dias.
Os casos serão analisados individualmente antes da notificação formal das empresas. Os atos de suspensão serão publicados no Diário Oficial da União e passarão a produzir efeitos 72 horas após a publicação.
A suspensão cautelar poderá ser aplicada quando houver risco concreto de continuidade das irregularidades, prejuízo à fiscalização ou comprometimento da política de piso mínimo do frete.
Em caso de reincidência, após decisão administrativa definitiva, a suspensão poderá chegar a 45 dias. A repetição das irregularidades também poderá resultar no cancelamento do RNTRC por até dois anos e em multa majorada de até R$ 1 milhão.
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do piso mínimo foi reforçada por uma Medida Provisória e por resoluções da ANTT. As normas tornaram obrigatório o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) nas operações de transporte rodoviário remunerado de cargas e determinaram sua vinculação ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), ampliando a rastreabilidade das operações.
Nas operações de carga lotação, o CIOT não é gerado quando o valor informado está abaixo do piso mínimo.
As medidas de suspensão e cancelamento não se aplicam ao Transportador Autônomo de Cargas quando ele atua exclusivamente como contratado.