Ferrovias
ANTT firma termo aditivo para garantir segurança regulatória na Fiol
Ajuste evita aplicação antecipada de obrigações operacionais e permite foco na entrega da infraestrutura
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) assinou o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão da Ferrovia de Integração Oeste-Leste (Fiol), com o objetivo de estabelecer de forma clara a distinção entre as fases de construção e de operação da ferrovia. A medida, formalizada na terça-feira (10) com a concessionária Valec – Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. (Infra S.A.), ajusta as obrigações previstas no contrato às etapas atuais do projeto.
Pela ANTT, assinou o documento o diretor-geral Guilherme Theo Sampaio. Representando a concessionária, participaram da assinatura o diretor-presidente da Infra S.A., Jorge Luiz Macedo Bastos, e o diretor de Empreendimentos, André Luís Ludolfo da Silva. O extrato do termo foi publicado na edição de terça do Diário Oficial da União.
A Fiol é considerada uma das principais ferrovias estruturantes do país, ligando o interior da Bahia ao porto de Ilhéus. O traçado permitirá o escoamento de grãos, minério e outros produtos. Segundo a ANTT, o aditivo atende a uma demanda prática e regulatória, ao diferenciar as obrigações que se aplicam exclusivamente à fase de operação, sem interferir no andamento das obras.

O principal impacto do aditivo é evitar a cobrança antecipada de exigências relacionadas à futura operação da ferrovia, como metas de desempenho e obrigações comerciais. Foto: Divulgação
“O que estamos entregando com esse aditivo é mais segurança para o presente e previsibilidade para o futuro. Trata-se de um ajuste necessário, que permite à concessionária se dedicar plenamente à entrega da infraestrutura, enquanto as obrigações de operação serão aplicadas no momento certo, sem sobreposição ou desencontro regulatório”, afirmou o diretor-geral da ANTT.
O principal impacto do aditivo é evitar a cobrança antecipada de exigências relacionadas à futura operação da ferrovia, como metas de desempenho e obrigações comerciais. Esses requisitos passam a valer somente após a conclusão das obras e o início efetivo da prestação dos serviços.
De acordo com a ANTT, além de facilitar o acompanhamento da execução do contrato, a medida representa um avanço no modelo de concessões ferroviárias. A agência destaca a atuação conjunta com a Infra S.A. e o objetivo de garantir marcos regulatórios mais claros, modernos e seguros.
“Com esse novo passo, a ANTT segue ampliando sua atuação estratégica na infraestrutura de transportes, em especial no modal ferroviário, promovendo soluções que destravam gargalos, impulsionam investimentos e transformam a logística nacional. E, acima de tudo, reafirma seu compromisso com o interesse público, com o desenvolvimento regional e com a qualidade do serviço prestado à sociedade”, disse Guilherme Sampaio.