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Aviação

Anvisa atualiza regras sanitárias para aeroportos e aeronaves

Atualizado em: 26 de August de 2026 às 15:29
Da Redação Enviar e-mail para o Autor

Nova resolução amplia exigências para aeroportos, companhias aéreas e empresas terceirizadas em áreas como limpeza, água potável, alimentos, resíduos, climatização e controle de pragas

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou uma nova resolução que atualiza as regras de segurança sanitária em aeroportos e aeronaves no Brasil. A norma substitui a regulamentação de 2003 e estabelece obrigações para administradoras aeroportuárias, companhias aéreas e empresas terceirizadas.

As regras abrangem qualidade da água, limpeza e desinfecção, gerenciamento de resíduos e efluentes, controle de pragas, climatização e alimentação a bordo.

Entre as principais mudanças está a exigência de que aeroportos das classes III e IV e aeroportos designados adotem um Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) voltado à segurança sanitária. A mesma exigência vale para empresas aéreas regulares de passageiros que operam aeronaves com instalações sanitárias ou hidráulicas.

O sistema deverá incluir controle de documentos, treinamento, auditorias, qualificação de fornecedores e prestadores de serviços e procedimentos para identificar e corrigir falhas.

Água e alimentação

Os aeroportos deverão manter planos para o gerenciamento da água potável, limpeza e desinfecção, resíduos sólidos, efluentes sanitários e controle de pragas.

Nas aeronaves, as companhias aéreas deverão assegurar a qualidade da água oferecida aos passageiros e realizar a limpeza e desinfecção dos reservatórios. Também deverão manter procedimentos para verificar a potabilidade e adotar medidas corretivas em caso de suspeita de contaminação.

A alimentação servida a bordo também terá regras específicas. Alimentos refrigerados deverão chegar à aeronave a até 10°C, enquanto os alimentos quentes deverão ser recebidos a pelo menos 70°C. O transporte deverá evitar contato com resíduos ou outros materiais que possam contaminar os alimentos.

Limpeza dos aviões

As companhias aéreas deverão manter um Plano de Gerenciamento de Limpeza e Desinfecção das aeronaves. Durante as escalas, deverá ser feita, no mínimo, a retirada de resíduos e a limpeza e desinfecção dos sanitários. Em pernoites, será necessária a limpeza de todas as superfícies e a desinfecção das áreas frequentemente tocadas.

Em situações envolvendo sangue, fezes, vômito, urina ou outros fluidos orgânicos, a limpeza e a desinfecção ou descontaminação deverão ser realizadas independentemente da duração da escala.

Fiscalização e prazos

A Anvisa poderá solicitar documentos e informações, emitir notificações e determinar medidas corretivas. O descumprimento das regras poderá configurar infração sanitária.

A resolução entrará em vigor 150 dias após sua publicação. Para a implementação integral do Sistema de Gestão da Qualidade, as empresas abrangidas terão prazo de até 24 meses. As medidas de gestão documental e treinamento deverão ser implementadas nos primeiros 12 meses.

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TAGS aeronaves aeroporto ANVISA
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