Portos
APS celebra decisão do TCU sobre área do Porto de Santos
Autoridade Portuária afirma que acórdão restabelece segurança jurídica e libera retomada integral das operações previstas para a área SSZ 35.2
A Autoridade Portuária de Santos (APS) comemorou a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que restabeleceu os termos originais do contrato transitório da área SSZ 35.2, no Porto de Santos, e classificou o entendimento como uma vitória da segurança jurídica e da estabilidade regulatória no setor portuário. Para a estatal, o acórdão encerra um impasse que se arrastava havia mais de um ano e meio e permite a retomada integral das operações previstas originalmente para a área arrendada à Reliance Agenciamento e Serviços Portuários.
“O desfecho favorável fortalece a governança da APS e reafirma a importância da segurança jurídica para o desenvolvimento do setor portuário nacional. O acórdão restabelece a justiça aos termos originalmente previstos no edital, encerra um debate que se arrastava há mais de um ano e meio e permite a utilização eficiente de uma área estratégica que permanecia inoperante, gerando perda de arrecadação e evasão de cargas para outros locais”, afirmou o presidente da APS, Anderson Pomini.
O julgamento ocorreu no âmbito do Acórdão nº 1068/2026 – Plenário, publicado no Diário Oficial da União no último dia 7. Por maioria de votos, os ministros entenderam que as restrições impostas posteriormente pela Antaq alteraram elementos essenciais de um contrato já homologado e assinado, extrapolando os limites adequados da atuação regulatória.
Com a decisão, a área volta a operar nas condições originais estabelecidas no edital e no contrato transitório, incluindo o perfil multicarga e a preferência de atracação anteriormente assegurada à arrendatária. O TCU determinou ainda que a Antaq promova, no prazo de 15 dias, a retificação dos atos restritivos editados anteriormente.
O terminal está localizado no bairro do Saboó, em uma área que integra o projeto futuro do Tecon Santos 10. O contrato transitório havia sido suspenso em dezembro do ano passado por determinação da Antaq, que apontava supostas incompatibilidades do arrendamento com normas regulatórias relacionadas ao tipo de carga movimentada, ao prazo contratual e à futura licitação do novo terminal de contêineres.
Na ocasião, a agência restringiu as operações exclusivamente à carga geral, excluindo a movimentação de granéis sólidos e líquidos, além de retirar a preferência de atracação prevista originalmente no edital. Segundo a APS, as mudanças comprometiam a viabilidade econômica do contrato e afetavam diretamente a operação da área.
Defesa
A Autoridade Portuária sustentou junto ao tribunal que o contrato estava regular e que a alteração posterior de cláusulas essenciais colocaria em risco a segurança jurídica dos processos conduzidos no porto. A Reliance também acionou o TCU pedindo o reconhecimento da irregularidade das medidas impostas pela Antaq e a retomada da validade integral do contrato.
Após analisar documentos apresentados pela APS, pela arrendatária e pela própria agência reguladora, o TCU concluiu que o contrato não violava as normas do setor e poderia continuar vigente.
No voto revisor acolhido pela maioria do plenário, os ministros destacaram que as alterações promovidas após a assinatura do contrato produziam impactos financeiros severos e desfiguravam substancialmente a proposta vencedora apresentada no certame.
Segundo a APS, a retomada das condições originais evita a manutenção de um cais estratégico inoperante, preserva receitas do Porto de Santos e reduz o risco de evasão de cargas para outras localidades. A autoridade portuária também avalia que o entendimento firmado pelo tribunal fortalece o ambiente regulatório necessário para a atração de novos investimentos privados em projetos estruturantes do complexo santista, incluindo futuros empreendimentos ligados ao Tecon Santos 10.
A decisão do TCU também reafirma, segundo a APS, que alterações unilaterais promovidas após a conclusão de processos seletivos podem comprometer a isonomia entre participantes, o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos e a estabilidade regulatória das concessões portuárias.