Região Sudeste
APS vence disputa e retoma fiscalização ambiental no Porto de Santos
Justiça reconhece legitimidade da Autoridade Portuária para exigir cumprimento de normas sobre água de lastro
A Justiça Federal concedeu segurança ao mandado impetrado pela Autoridade Portuária de Santos (APS), gestora do Porto de Santos (SP), contra a decisão da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), que fiscalizava o cumprimento de convenção internacional sobre o descarte irregular de água de lastro nos oceanos, inclusive no estuário de Santos, além de enseadas e baías da Baixada Santista. Com a medida, a companhia pode retomar o direito de fiscalização de água de lastro.
De acordo com a APS, a decisão foi do juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal de Brasília (DF). Com a decisão da Justiça, a APS mantém o direito de condicionar a atracação de navios no Porto de Santos ao cumprimento das normas que previnem danos ambientais por espécies exóticas e nocivas à vida marinha e ao meio ambiente.
A água de lastro refere-se à água do mar que os navios utilizam para garantir a estabilidade e a segurança durante a navegação, especialmente em casos em que embarcações estão com pouca carga.
Segundo a companhia, a Antaq havia anulado a norma sob alegação de invasão de competência, argumentando que a APS não teria atribuição para regulamentar a matéria. Instituições como o Sindicato das Agências de Navegação Marítima do Estado de São Paulo (Sindamar) e o Centro Nacional de Navegação Transatlântica (Centronave) pediram admissão no feito para fornecerem informações a respeito.
A APS recorreu da decisão informando que a norma é essencial para a proteção ambiental local, destacando que um terço dos navios não cumpriram as obrigações legais durante sua vigência, evidenciando falhas nos mecanismos de fiscalização existentes.
O magistrado lembrou que a Antaq afirmou que a APS teria violado a competência da Autoridade Marítima Brasileira (AMB) ao emitir uma norma fiscalizadora. “A priori, entendo que quem detém competência para dizer se as atribuições legais da AMB foram ou não foram invadidas não é a Antaq, mas a própria AMB. E, caso se conclua que houve violação, quem tem legitimidade para atuar no sentido de restabelecer a sua autoridade é a AMB, e não a Antaq”, diz a decisão.
Na sua decisão, o juiz federal lembrou que a Lei 9.966/2000 estabelece uma série de obrigações ambientais para as autoridades portuárias. O artigo 9º dispõe que “entidades exploradoras de portos organizados e instalações portuárias e os proprietários ou operadores de plataformas e suas instalações de apoio deverão realizar auditorias ambientais bienais, independentes, com o objetivo de avaliar os sistemas de gestão e controle ambiental em suas unidades”.
O magistrado afirmou e provou que existem vários acórdãos que puniram, inclusive órgãos ambientais estatais, por suposta omissão no dever de fiscalizar adequadamente atores que vieram a causar danos ambientais.
O diretor-presidente da APS, Anderson Pomini, a decisão da Justiça Federal permite a retomada dos trabalhos de fiscalização da água de lastro. “Sempre acreditamos na justiça e no bom senso, que fez prevalecer o cumprimento de uma norma internacional em defesa dos mares”, comentou.