Aeroportos
Argentina elimina exigência de validação local para certificados de aeronaves
Eliminação de processo de “legitimação” promete reduzir significativamente a burocracia; Brasil se beneficia
A Administração Nacional de Aviação Civil (ANAC) da Argentina publicou nesta semana a Resolução 282/2025, que estabelece o reconhecimento automático de Certificados de Tipo (TC) e Certificados de Tipo Suplementares (STC) emitidos por algumas das principais autoridades aeronáuticas do mundo. A medida elimina a necessidade de um processo específico de validação no país para aeronaves e componentes que já tenham sido certificados sob normas equivalentes no exterior. Um dos países que devem se beneficiar da medida é o Brasil.
A partir de agora, caso a peça ou aeronave tenha sido reconhecida por algum dos certificadores dos países listados na medida, não há necessidade de uma nova revalidação. O intuito é facilitar os processos de importação e exportação do mercado do setor.
O reconhecimento abrange certificados emitidos pela Administração Federal de Aviação (FAA), dos Estados Unidos; pela Agência de Segurança da Aviação da União Europeia (EASA); pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), do Brasil; pela Autoridade de Aviação Civil (CAA), do Reino Unido; e pela Direção de Aviação Civil de Transporte (TCCA), do Canadá. Com isso, o processo de importação e registro de aeronaves no parque aeronáutico argentino deve ganhar agilidade, além de redução de custos e burocracia.
Segundo o texto da resolução, o reconhecimento se aplica a certificados baseados em regulamentações específicas, como as Partes 23, 25, 27, 29, 31, 33 e 35 das Regras Federais de Aviação (FARs), nos Estados Unidos, além da Base de Certificação Padrão 22 (CS-22) da EASA para planadores e outras normas técnicas equivalentes. Mesmo em casos de diferenças nos critérios de projeto — especialmente quando as aeronaves não seguem as FARs americanas —, o regulamento prevê a aceitação de condições especiais acordadas diretamente com a FAA.
A decisão representa um avanço no alinhamento da aviação civil argentina às práticas internacionais. A expectativa é que a mudança estimule a modernização da frota e facilite o acesso a aeronaves mais modernas e seguras no mercado global.
Apesar da simplificação do processo, a ANAC argentina manterá sua atuação sobre a segurança operacional. O Artigo 2º da resolução reforça que cabe ao proprietário ou operador garantir que a aeronave ou motor esteja em conformidade com os requisitos locais de aeronavegabilidade, antes de sua entrada efetiva no Registro Nacional.
A Direção de Aeronavegabilidade (DA) ficará encarregada de manter uma lista atualizada dos certificados aceitos e de coordenar a comunicação com as autoridades estrangeiras. A ANAC também se reserva o direito de revogar o reconhecimento caso o certificado seja suspenso ou cancelado pela autoridade de origem, o suporte do fabricante seja interrompido ou se julgar necessário por motivos técnicos ou de segurança, conforme previsto no Artigo 5º da resolução.