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Ayres Britto critica restrições em leilão do Tecon Santos
Ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) destacou que as regras adotadas se mostram “desnecessárias”
As restrições à participação de empresas no leilão do Tecon Santos 10, o megaterminal de contêineres e carga geral a ser implantado no Porto de Santos (SP), foi criticada pelo ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto. Em um parecer jurídico, ele destacou que as regras adotadas se mostram “clamorosamente desnecessárias” e estabelecem um “sacrifício drástico” à concorrência. A avaliação foi incorporada ao processo do Tribunal de Contas da União (TCU) que estuda o caso.
A proposta da Antaq
De acordo com as normas propostas pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), e que estão sendo analisadas pelo TCU, o leilão do Tecon Santos 10 será realizado em duas etapas. Na primeira, não poderão participar as empresas que já atuam no setor de contêineres do Porto de Santos – assim, ficariam de fora as amadoras MSC, Maersk (as duas são as controladoras do terminal BTP, no complexo santista) e CMA CGM (nova proprietária da operadora Santos Brasil, que administra o Tecon Santos) e a operadora internacional DPW, que tem uma instalação em Santos). Essas companhias só poderiam disputar o terminal em uma segunda fase do leilão, que seria feita caso não houvesse interessados na primeira etapa.
Modelo “desproporcional”
Em seu parecer, o ex-ministro considerou o modelo de leilão “desproporcional em sentido estrito, considerando o grau de severidade da restrição concreta que impõe à fase licitatória, deixando de lado agentes cuja solidez econômica e destreza técnica e operacional já são testadas e aprovadas pela própria instância regulatória”. Para Britto, é possível aplicar outros remédios concorrenciais.
Sacrifício
“Esse modelo impõe um sacrifício imediato, drástico e incontornável da amplitude competitiva da fase licitatória, ao passo que o saneamento concorrencial da execução dos serviços usualmente se compadece com mecanismos menos gravosos do que o inapelável impedimento da participação no certame”, destacou o jurista.
Pontos questionados
Ayres Britto ainda questiona outros aspectos das regras propostas pela Antaq. Um deles é que a essas normas foram definidas após a consulta pública sobre o leilão – e assim, não foram discutidas com a sociedade. Outro ponto é que, até o momento, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) não foi ouvido sobre o caso.