Portos
Brasil atualiza diretrizes para acordos aéreos e avança no transporte internacional
Nova portaria do Ministério de Portos e Aeroportos autoriza negociações para incluir a 7ª Liberdade do Ar em voos mistos, ampliando a integração aérea com países da América do Sul
O Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) publicou nesta terça-feira (14), no Diário Oficial da União, uma portaria que atualiza as diretrizes para a negociação dos Acordos Bilaterais de Serviços Aéreos (ASAs) firmados pelo Brasil com outros países.
A norma amplia a possibilidade de negociação de acordos para que contemplem até a 7ª Liberdade do Ar para operações de com passageiros e cargas (mistas). As operações exclusivamente cargueiras já eram permitidas.
Com a atualização, uma empresa aérea poderá operar voos entre dois países estrangeiros sem que a rota tenha origem ou destino em seu país de registro, desde que esse direito esteja previsto nos acordos firmados entre as nações envolvidas. Um exemplo seria uma companhia brasileira realizando voos entre Buenos Aires, na Argentina, e Lima, no Peru, sem necessidade de conexão com o Brasil.
Segundo o Ministério de Portos e Aeroportos, a ampliação das diretrizes abre espaço para negociações mais avançadas entre os países sul-americanos e pode contribuir para a construção de um mercado aéreo regional mais integrado.
A diretriz também incentiva o reconhecimento mútuo de certificações, licenças e autorizações emitidas pelas autoridades de aviação civil dos países da América do Sul, reduzindo barreiras operacionais e facilitando a integração do transporte aéreo na região.
Operações
Os Acordos Bilaterais de Serviços Aéreos (ASAs) são instrumentos firmados entre dois países que definem as regras para a operação de voos internacionais. Esses acordos estabelecem as condições de operação das empresas, incluindo a designação de transportadoras, as rotas autorizadas, a capacidade ofertada e os direitos de tráfego que poderão ser exercidos.
Esses direitos são conhecidos como Liberdades do Ar, conjunto de prerrogativas definidas pela Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci) que determinam o nível de acesso das empresas aos mercados internacionais. Quanto maior a liberdade concedida, maior a flexibilidade para operação de voos entre diferentes países.