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Agronegócio

CNA vai ao STF contra leis de Tocantins e Rondônia sobre incentivos ao agro

Atualizado em: 6 de May de 2026 às 17:39
Mariana Nerome Enviar e-mail para o Autor

As regras abrangem situações que podem restringir o pleno exercício dos direitos de usar, gozar e dispor do imóvel, segundo a CNA

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra as normas dos estados de Tocantins e Rondônia que estabelecem critérios para a concessão de incentivos fiscais e de terrenos públicos para empresas do setor agroindustrial. A questão é o objeto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.959 e 7.960, distribuídas respectivamente aos ministros Luiz Fux e Dias Toffoli.

As regras abrangem situações que podem restringir o pleno exercício dos direitos de usar, gozar e dispor do imóvel, segundo a CNA. As medidas relacionam-se ao uso do solo e ao cumprimento da função social da propriedade. A entidade ainda avalia que os dispositivos da Lei 5.837/2024 de Rondônia e da Lei 4.791/2025 de Tocantins podem gerar impactos nas regiões, onde as empresas atuam ao impor condicionantes para o desenvolvimento econômico.

O pedido nas ADIs solicita que a palavra “empresas”, constante dos dispositivos questionados, seja interpretada como “pessoas naturais ou jurídicas, com ou sem fins lucrativos, que direta ou indiretamente (via entidades representativas)” se enquadrem nas vedações previstas. A interpretação ampliaria o alcance das normas para além das empresas formais.

Controvérsia

A confederação sustenta que a controvérsia se relaciona à moratória da soja, acordo comercial privado firmado por associações de empresas exportadoras.

Atendendo ao pedido da CNA, os ministros determinaram o envio das ações para o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF (Nusol) em razão da semelhança temática com outros processos em análise na corte. Nesse período, as ações ficam suspensas.

O encaminhamento ao núcleo de mediação interrompe o andamento processual das ADIs 7.959 e 7.960 até que haja decisão sobre a possibilidade de acordo entre as partes ou deliberação sobre o retorno à tramitação regular.

 

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TAGS agronegocio Rondônia STF Tocantins
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