Portos
Conselho da CDP declara vacância de toda a Diretoria Executiva
Presidente do Conselho de Administração assume, de forma interina, ordenação de despesas para garantir operações essenciais da companhia
O Conselho de Administração da Companhia Docas do Pará (CDP) declarou a vacância dos cargos de diretor-presidente e dos demais diretores executivos da companhia. A decisão foi tomada por maioria em reunião extraordinária realizada por videoconferência em 17 de setembro de 2026.
A medida consta da Deliberação CONSAD nº 54/2026, assinada pelo presidente do Conselho de Administração, Wilson Eurico Nobre da Silva. O documento também determina uma atuação interina para assegurar a continuidade das atividades da companhia até a posse de uma nova Diretoria Executiva.
Wilson foi designado, em caráter excepcional e interino, para atuar como ordenador de despesas substituto, em conjunto com o gerente de Finanças, Richardson Luis Leite da Silva. A autorização, segundo a deliberação, é restrita à prática de atos de mera conservação, ao pagamento da folha e à realização de operações essenciais à continuidade das atividades da CDP.
O Conselho também determinou o encaminhamento imediato dos currículos dos indicados para a recomposição da Diretoria Executiva ao Comitê de Elegibilidade. O colegiado terá prazo de até 48 horas para realizar a análise dos nomes.
A deliberação estabelece ainda que a medida entre em vigor na data de sua assinatura e determina sua publicação no site da CDP, além da comunicação ao Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR) e à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST).
Decisão judicial
Entre os fundamentos considerados pelo Conselho de Administração está uma decisão identificada no documento pelo número 2287217821, proferida no processo 104989134.2026.4.01.3900.
A deliberação, no entanto, não apresenta o conteúdo da decisão judicial nem detalha as circunstâncias que levaram à declaração de vacância dos cargos da Diretoria Executiva.
O documento cita como fundamentos legais, entre outros dispositivos, o artigo 37 da Constituição Federal, o artigo 16, parágrafo único, da Lei nº 13.303/2016, o Decreto nº 8.945/2016 e o artigo 59, inciso XVI, do Estatuto Social da CDP.
A reportagem tenta contato com a assessoria de imprensa da CDP para mais detalhes.