Rodovias
Contran muda regras de fiscalização da Lei Seca e inclui testes para outras drogas
Nova resolução cria etapa de triagem para álcool, disciplina retestes e permite uso de equipamentos certificados para identificar outras substâncias psicoativas
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma nova regulamentação para a fiscalização de motoristas sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas. A norma, aprovada nesta segunda-feira (17), atualiza procedimentos vigentes desde 2013 e cria uma etapa de triagem nas operações da chamada Lei Seca.
Nessa primeira verificação, os agentes poderão utilizar o pré-teste ou teste passivo de alcoolemia para identificar possíveis indícios da presença de álcool. O resultado terá caráter apenas orientativo e não poderá, sozinho, servir de base para autuação do motorista.
Caso haja indicação positiva, a fiscalização deverá prosseguir com os procedimentos previstos para comprovar a infração. A nova regra formaliza práticas que já são adotadas em Estados como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, além das operações realizadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).
A regulamentação também estabelece quando deverá ser feito um novo teste em situações que possam interferir no resultado da avaliação. O objetivo é evitar que fatores momentâneos levem à identificação de álcool residual no trato respiratório superior.
Produtos como bombons de licor, enxaguantes bucais e alguns tipos de pão, por exemplo, podem deixar temporariamente resíduos de álcool na boca. Nesses casos, uma indicação positiva no teste passivo deverá ser seguida de nova avaliação antes de qualquer conclusão sobre a condição do motorista.
Outras substâncias
Outra mudança é a regulamentação do uso de equipamentos destinados a identificar substâncias psicoativas diferentes do álcool. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já prevê testes toxicológicos e outros meios técnicos ou científicos para constatar a condução sob influência dessas substâncias, mas a nova resolução estabelece critérios para utilização desses dispositivos na fiscalização.
Os equipamentos deverão ser certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
O resultado será qualitativo, indicando a presença da substância, sem informar sua concentração. A simples detecção de vestígios também não será suficiente, isoladamente, para caracterizar a infração.
A avaliação deverá considerar ainda possíveis sinais de alteração da capacidade psicomotora. O agente de trânsito terá de registrar no auto de infração ou em documento específico pelo menos dois sinais observados no condutor que confirmem essa alteração.
A adoção dos novos equipamentos dependerá da disponibilidade dos órgãos responsáveis pela fiscalização e da existência de aparelhos devidamente certificados. Mesmo sem eles, continuará sendo possível fiscalizar motoristas por meio da observação dos sinais de alteração psicomotora e, nos casos envolvendo álcool, pelo etilômetro.
Recusa e acidentes
A regulamentação também modifica procedimentos em casos de recusa aos testes. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito será atualizado para padronizar a atuação dos agentes e diferenciar os enquadramentos previstos no CTB.
Em uma mesma abordagem, não poderão ser lavrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa e por recusar o exame destinado a comprovar essa condição. A recusa continua sujeita às penalidades previstas no artigo 165-A do Código de Trânsito.
Nos sinistros de trânsito, os condutores deverão ser submetidos à fiscalização sempre que possível. Quando houver morte, será obrigatória a realização de exame para detectar álcool ou outras substâncias psicoativas.
Segundo a nova regulamentação, as informações obtidas nessas ocorrências deverão ser utilizadas no planejamento e na avaliação das políticas de segurança viária.
A resolução entrará em vigor com sua publicação no Diário Oficial da União. As mudanças nas fichas de fiscalização e nos códigos utilizados para enquadramento das infrações terão prazo de 60 dias, período destinado à adaptação dos sistemas dos órgãos de trânsito.
O que muda na fiscalização
Há nova infração?
Não. As infrações e penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro permanecem as mesmas. A resolução altera os procedimentos de fiscalização e de comprovação.
O bafômetro deixa de ser usado?
Não. O etilômetro continuará sendo utilizado normalmente. A nova norma acrescenta a possibilidade de testes específicos para outras substâncias psicoativas.
O teste inicial já permite autuação?
Não. O pré-teste ou teste passivo terá função de triagem. Uma indicação positiva deverá ser seguida de outros procedimentos antes da autuação.
O teste para drogas mostra a quantidade consumida?
Não. O resultado será qualitativo, indicando a presença da substância, sem medir sua concentração.
Qualquer equipamento poderá ser usado?
Não. Os aparelhos destinados à identificação de substâncias psicoativas deverão ter certificação dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, por organismo acreditado pelo Inmetro.
O agente poderá considerar sinais apresentados pelo motorista?
Sim. A alteração da capacidade psicomotora continuará sendo um dos meios de fiscalização. Quando utilizada, o agente deverá registrar pelo menos dois sinais observados.
A recusa ao teste continua sendo punida?
Sim. Permanecem as consequências previstas no artigo 165-A do CTB.