Nacional
CSN aprova venda de até 11,17% da MRS para a CSN Mineração
Operação em duas etapas pode somar até R$ 3,35 bilhões e reduz participação direta da siderúrgica na concessionária ferroviária
O Conselho de Administração da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) aprovou a venda de parte de sua participação acionária na MRS Logística, concessionária do serviço de transporte ferroviário. A operação envolve a alienação de ações que, somadas, representam até 11,17% do capital social da MRS, atualmente detidas pela CSN, em favor da CSN Mineração (CMin), empresa do mesmo grupo.
A transação está estruturada em duas etapas e pode alcançar o valor total de até R$ 3,35 bilhões. As ações negociadas incluem papéis ordinários e preferenciais das classes A e B, todas escriturais e sem valor nominal.
Na primeira etapa, já aprovada e formalizada, a CSN alienou para a CMin um total de 30.981.227 ações da MRS, sendo 974.851 ações ordinárias, 2.673.312 ações preferenciais classe A e 27.333.064 ações preferenciais classe B. Esse conjunto corresponde a 9,17% do capital social da concessionária ferroviária. O pagamento foi realizado à vista, no valor de R$ 2,75 bilhões.
Além dessa operação inicial, o Conselho de Administração aprovou uma segunda alienação, que envolve 6.759.540 ações preferenciais classe B da MRS. Esse lote adicional representa cerca de 2% do capital social da companhia ferroviária e está avaliado em R$ 599,9 milhões, também com pagamento à vista. A conclusão dessa etapa, no entanto, depende do cumprimento das aprovações legais usuais exigidas para esse tipo de operação societária.
Com a finalização da segunda transação, a participação direta da CSN na MRS será reduzida exclusivamente às ações ordinárias. A companhia passará a deter 25.636.431 ações ordinárias, equivalentes a 13,69% do capital social votante da concessionária, deixando de possuir ações preferenciais da empresa.
As ações ordinárias remanescentes da CSN continuarão vinculadas ao acordo de acionistas da MRS, firmado originalmente em 25 de novembro de 1996, no contexto da concessão ferroviária, e posteriormente alterado em diferentes momentos, nos anos de 2000, 2002, 2003 e 2018. Esse acordo estabelece regras de governança, direitos de voto e compromissos entre os acionistas da concessionária, que opera uma das principais malhas ferroviárias do país, com foco no transporte de cargas como minério, aço e produtos industriais.