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Decisão do TCU deve judicializar leilão do Tecon Santos 10
Alerta dado
A decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de propor a realização do leilão do Tecon Santos 10, megaterminal de contêineres a ser construído no Porto de Santos (SP), em duas fases e com restrições à participação de armadores e empresas que já atuam no cais santista na primeira etapa, deve ser questionada na Justiça. Tal risco já era fortemente considerado por consultores, executivos e autoridades do segmento portuário. E foi destacado pelo ministro do TCU Benjamin Zymler durante o seu voto no caso do Tecon Santos 10, debatido pelo plenário da Corte na tarde dessa segunda-feira.
“Judicialização inevitável”
Em seu voto, ao defender a realização do leilão sem quaisquer restrições de participantes, Zymler destacou que “a judicialização é inevitável…. qualquer que seja o resultado”. Para o ministro, se o Tribunal decidisse sustentar as restrições no leilão, as empresas prejudicadas certamente iriam recorrer. E se escolhesse permitir a participação de todos os interessados no empreendimento, cenário que apoiava, os beneficiados pelas restrições recorreriam à Justiça.
Cassandra
A eventual judicialização no caso do Tecon Santos 10 não foi o único alerta dado por Zymler. Ele também destacou o risco de as operações no Porto de Itajaí (SC) serem novamente interrompidas, devido a suspeitas envolvendo a licitação de 2023 para o arrendamento transitório do complexo marítimo, processo conduzido pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). Em seu voto, o ministro do TCU afirmou: “Itajaí parou, retomou e possivelmente vai ser parado novamente em função das denúncias que surgiram”. O caso é investigado pela Polícia Federal, após encaminhamento do TCU ao Ministério Público Federal.
Inconsistências
Ao analisar o arrendamento de Itajaí, uma auditoria da Corte de Contas identificou várias inconsistências, como alterações nas regras da concorrência em meio à fase de seleção, falta de critérios objetivos no edital e indícios de que a companhia vencedora não possuía capacidade técnica para responder pela operação do terminal. A investigação do TCU ainda concluiu que a demora na execução do contrato pela empresa e sua falta de capacidade causaram perdas “não mensuráveis” ao porto e à comunidade regional.