Nacional
Empresas em ZPEs terão que usar energia renovável
Medida provisória determina uso exclusivo de fontes limpas e estende incentivos fiscais a prestadoras de serviço
O Congresso Nacional vai analisar a medida provisória 1.307/2025, que torna obrigatória a utilização de energia elétrica proveniente de fontes renováveis por novas empresas instaladas em Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs). A regra entrou em vigor ontem, segunda-feira (21), e terá validade até 18 de setembro, podendo ser prorrogada por mais dois meses.
As ZPEs são áreas com incentivos tributários voltadas à instalação de empresas que produzem bens e serviços para exportação. Atualmente, existem 17 dessas zonas em 16 estados brasileiros.
A nova exigência se aplica apenas às empresas que iniciarem suas operações após a entrada em vigor da medida. Elas deverão consumir exclusivamente energia de fontes renováveis, como solar ou eólica. A regra, no entanto, não se aplica à energia gerada internamente para consumo próprio dentro da ZPE.
A MP também amplia os benefícios fiscais previstos para as ZPEs, se estendendo às prestadoras de serviços que atuam em processos vinculados à industrialização de produtos destinados à exportação. Para ter acesso às vantagens, essas empresas precisam ter vínculo contratual com uma operadora já habilitada na zona de exportação.
Em caso de encerramento do vínculo entre as empresas, o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE), órgão ligado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, deve ser informado em até 30 dias.
Medidas provisórias têm força de lei imediata, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional em até 120 dias. O texto será analisado por uma comissão mista de deputados e senadores antes de seguir para votação nos plenários da Câmara e do Senado.