Nacional
Exploração do pré-sal terá novos leilões e uso ampliado do Fundo Social
Lei sancionada por Lula prevê arrecadação com áreas não contratadas e direciona recursos para infraestrutura, habitação e combate às desigualdades
O governo federal sancionou uma nova lei que autoriza a realização de leilões de áreas não contratadas do pré-sal e amplia o uso dos recursos do Fundo Social, criado para gerir parte da receita obtida com a exploração de petróleo na camada pré-sal. A Lei nº 15.164/2025 foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicada na terça-feira (15) no Diário Oficial da União.
De acordo com o governo, o objetivo é ampliar a arrecadação da União com os recursos naturais do país e, ao mesmo tempo, direcionar parte desses ganhos para projetos de infraestrutura social e redução de desigualdades. A expectativa oficial é de que o primeiro leilão desse tipo ocorra ainda em 2025, com uma arrecadação estimada em R$ 15 bilhões.
Os novos leilões serão conduzidos pela estatal Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA), sob supervisão do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), e com apoio técnico do Ministério de Minas e Energia (MME). A PPSA será responsável por negociar contratos de partilha da produção com empresas interessadas em explorar áreas que ainda não foram contratadas no regime de partilha. Segundo o governo, o modelo assegura maior segurança jurídica aos investidores e permite antecipar receitas para o Estado sem que a União assuma riscos com a produção.
O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, atribuiu a aprovação da medida a uma articulação conjunta entre o ministério, a PPSA, a Agência Nacional do Petróleo (ANP) e demais órgãos técnicos. “Essa conquista é resultado de um esforço coordenado do Ministério de Minas e Energia com as áreas técnicas da ANP, da PPSA e do Governo Federal. Atuamos com responsabilidade e visão de futuro para transformar riquezas do pré-sal em desenvolvimento social, infraestrutura e arrecadação para o Brasil”, afirmou.
Além de permitir novos leilões, a lei também amplia o escopo de atuação do Fundo Social, instituído originalmente em 2010 para aplicar os recursos do pré-sal em áreas como educação, saúde, ciência e tecnologia. Com as mudanças, o Fundo poderá financiar projetos voltados à infraestrutura hídrica, segurança alimentar, habitação de interesse social e apoio a povos indígenas, além de ações de enfrentamento a mudanças climáticas e calamidades públicas.
Entre as novidades, está a possibilidade de o Fundo ser usado para apoiar a gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e ampliar a cobertura do programa Minha Casa, Minha Vida. Também foi incluída a autorização para usar recursos em reparos de imóveis contratados com financiamento público que tenham sido atingidos por desastres reconhecidos pela União.
De acordo com o governo, a proposta adapta o Fundo Social às demandas atuais da população brasileira e amplia seu papel na redução das desigualdades regionais.
A nova legislação também concede incentivos fiscais ao Fundo Rio Doce, que administra recursos destinados à reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), ocorrido em 2015. O fundo ficará isento de tributos federais como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins no período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2030.
Criado para garantir que parte dos lucros da exploração do pré-sal fosse destinada ao desenvolvimento do país, o Fundo Social passou a ser considerado pelo governo um instrumento de financiamento para políticas públicas estruturantes. Segundo o texto sancionado, os recursos também poderão ser usados em ações que promovam a mitigação de impactos ambientais e a adaptação às mudanças climáticas.