Aeroportos
Governo reajusta tarifas aeroportuárias de Galeão e Confins
Novos tetos para embarque, pouso e armazenagem poderão ser cobrados pelas concessionárias após 30 dias da publicação oficial
O Diário Oficial da União publicou no último dia 13 as Portarias nº 19.262 e nº 19.264, que autorizam o reajuste das tarifas aeroportuárias dos aeroportos internacionais do Galeão, no Rio de Janeiro, e de Confins, em Minas Gerais. Os novos valores poderão ser cobrados pelas concessionárias após 30 dias da divulgação oficial.
Os reajustes estão previstos nos contratos de concessão dos aeroportos e funcionam como mecanismo de atualização monetária para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados com a União.
No caso das tarifas de embarque e conexão de passageiros, além das tarifas de pouso e permanência de aeronaves, os reajustes foram de 5,2584% para o Galeão e de 4,7440% para Confins. Os percentuais levam em consideração a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulada entre abril de 2025 e abril de 2026, acrescida da aplicação dos chamados fatores X e Q, indicadores previstos nos contratos de concessão e calculados individualmente para cada aeroporto.
Já as tarifas de armazenagem e capatazia de cargas dos dois aeroportos tiveram reajuste de 4,3915%, percentual correspondente apenas à inflação acumulada no período medida pelo IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Com a atualização, a tarifa máxima de embarque doméstico no Galeão passará de R$ 34,11 para R$ 35,91. No caso do embarque internacional, o teto subirá de R$ 60,41 para R$ 63,59.
Em Confins, a tarifa máxima de embarque doméstico será reajustada de R$ 33,56 para R$ 35,15. Já a tarifa internacional passará de R$ 67,34 para R$ 70,54.
As tarifas aeroportuárias são cobradas pelas concessionárias das companhias aéreas, operadores de aeronaves ou passageiros e remuneram serviços ligados às operações aeroportuárias, como embarque, conexão, pouso, permanência de aeronaves, armazenagem e capatazia de cargas.
Entre essas cobranças, a tarifa de embarque é a única paga diretamente pelo passageiro. Segundo as regras do setor, ela tem como finalidade custear os serviços, instalações e facilidades disponibilizadas aos usuários dentro dos aeroportos.