Comércio exterior
Governo reformula sistema de apoio ao crédito para comércio exterior
Nova regulamentação fixa prazos específicos de financiamento para pequenos negócios, insere projetos sustentáveis nas proteções estatais e centraliza governança na Camex
O Governo Federal reorganizou as diretrizes do sistema brasileiro de apoio oficial ao crédito à exportação e do Seguro de Crédito à Exportação (SCE). O Decreto nº 12.994, publicado nesta segunda-feira (01) no Diário Oficial da União, regulamenta a Lei nº 9.818, a Lei nº 15.359 e a Medida Provisória nº 1.345 para modernizar o funcionamento do Fundo de Garantia à Exportação (FGE). A medida altera as normas de decretos anteriores sobre o setor para redistribuir competências entre os órgãos colegiados, estipular limites de amparo financeiro e incluir projetos de transição ecológica nas coberturas estatais.
As garantias da União serão concedidas por intermédio da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior (Camex). O órgão executará os procedimentos sob a observância dos parâmetros aprovados pelo Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações (Cofig) e das diretrizes do Comitê-Executivo de Gestão da Camex.
No segmento de micro, pequenas e médias empresas, o normativo impõe prazos específicos de financiamento, limitados a setecentos e cinquenta dias na fase de pré-embarque e a dois anos na fase de pós-embarque.
PRAZOS
As operações de seguro contra risco comercial receberão o aval do Tesouro Nacional em qualquer prazo de financiamento, tanto no pré-embarque quanto no pós-embarque. Essa mesma flexibilidade temporal se aplica aos casos em que houver compartilhamento de risco com instituições financeiras e seguradoras privadas. Para que a União preste a garantia nessas condições de parceria, a cobertura pública na operação deve permanecer inferior ao montante assumido pela parte privada.
A proteção estatal contra sinistros também se estenderá para ocorrências dentro do território nacional em situações específicas de alta intensidade tecnológica ou ligadas à economia verde. Esse benefício atende micro, pequenas e médias empresas na fase pré-embarque, o seguro de crédito interno para o setor de aviação civil e projetos de investimento produtivo voltados à fabricação de bens ou prestação de serviços para o mercado externo.
Os prazos começam a contar na data de concessão do crédito, para o pré-embarque, e no momento do despacho de mercadorias ou execução dos serviços, no pós-embarque.
RECURSOS
Segundo a publicação no Diário, o pagamento de eventuais prejuízos financeiros utilizará primeiramente os recursos depositados em fundo garantidor complementar e, apenas se este saldo se mostrar insuficiente, o patrimônio do FGE sofrerá desfalque.
O balanço financeiro do fundo computará em cada exercício os valores recuperados de indenizações pagas anteriormente no âmbito do SCE. A partir dessa contabilidade, o Cofig fiscalizará os parâmetros de gestão de risco e examinará estatutos e regimentos internos de fundos setoriais antes da votação em assembleias de cotistas.
O normativo já esta vigor, visto que, é datada a partir do dia de publicação oficial no diário governamental.