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Aviação

Indisciplina grave em voos cresce 22% e nova regra prevê multa

Atualizado em: 1 de September de 2026 às 16:27
Da Redação Enviar e-mail para o Autor

Brasil registrou 881 casos de indisciplina no transporte aéreo no primeiro semestre; Resolução 800 entra em vigor em 14 de setembro

O Brasil registrou 881 casos de indisciplina no transporte aéreo entre janeiro e junho de 2026. Desse total, 154 episódios foram classificados na categoria 3, correspondente às ocorrências mais graves e com potencial de comprometer a segurança operacional. O número representa crescimento de 22% em relação aos casos da mesma categoria registrados no primeiro semestre de 2025.

Diante do avanço dessas ocorrências, o Ministério de Portos e Aeroportos (MPor), em parceria com a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a ABR Aeroportos do Brasil, participa da campanha “Parece exagero. É segurança”. A iniciativa busca conscientizar passageiros sobre as regras de convivência e as novas medidas para casos de indisciplina.

A Resolução 800 foi aprovada pela Anac em março de 2026, após diálogo com companhias aéreas, operadores aeroportuários e a sociedade. A norma estabelece medidas para situações que possam comprometer a segurança e o funcionamento das operações e entra em vigor em 14 de setembro.

Segundo a Abear, os casos de indisciplina a bordo ou nas dependências dos aeroportos vêm aumentando ano a ano. Em 2025, foram registrados 1.764 episódios, quase cinco por dia. O número foi 66% maior que o registrado em 2024, quando foram contabilizados 1.061 casos.

O que prevê a nova regra

Para as ocorrências mais graves, a Resolução 800 prevê multa de até R$ 17,5 mil e proibição de embarque por até um ano em voos domésticos.

Entre as condutas que podem resultar em sanções estão o descumprimento das instruções de segurança da tripulação, tentativa de ameaça, intimidação ou agressão contra passageiros, tripulantes ou funcionários em serviço, fumar a bordo, importunação sexual, falsa ameaça de bomba e tentativa de acesso à cabine de comando.

A norma determina que operadores aéreos e aeroportuários adotem medidas progressivas de acordo com cada situação. Entre as providências estão a orientação formal ao passageiro sobre as normas de segurança, advertência, contenção quando necessária, acionamento da autoridade policial, retirada do passageiro da aeronave e solicitação de reparação por eventuais danos causados.

O passageiro deverá ser informado sobre a acusação, a sanção prevista, o valor da multa ou o prazo de vigência da medida, além dos canais e prazos para apresentação de recurso.

Os operadores do setor aéreo deverão manter os registros dos casos por até cinco anos.

Campanha busca conscientizar passageiros

A campanha será divulgada em veículos de comunicação, plataformas digitais, redes sociais e aeroportos de todo o país. A iniciativa pretende reforçar as normas de convivência a bordo e nos aeroportos e informar os passageiros sobre as sanções previstas para atos de indisciplina.

Para o ministro de Portos e Aeroportos, Tomé Franca, a conscientização é parte do esforço para preservar a segurança durante as viagens.

“Essa medida é importante para proteger a segurança do voo, a tripulação e todos os passageiros. Comportamentos indisciplinados, que são minoria, não podem colocar em risco a operação nem prejudicar o ambiente de respeito, tranquilidade e segurança que deve existir a bordo. A nova regulamentação fortalece esse compromisso e estabelece limites claros para comportamentos que afetam a coletividade. Nosso objetivo é mostrar que existem regras a serem cumpridas e, principalmente, que a segurança depende da atitude de cada um”, declarou.

O diretor-presidente da Anac, Tiago Faierstein, avaliou que a Resolução 800 representa um avanço. Segundo ele, antes da nova regulamentação, um passageiro indisciplinado poderia prejudicar a viagem de centenas de pessoas sem que houvesse consequências.

Faierstein também destacou que determinadas condutas dentro de uma aeronave podem colocar a operação em risco e provocar impactos para outros passageiros, inclusive atrasos na chegada ao destino. Para ele, as sanções têm como objetivo evitar a repetição desses problemas.

O CEO da ABR Aeroportos do Brasil, Fábio Rogério Carvalho, destacou que o comportamento dos passageiros também interfere no funcionamento dos aeroportos. Segundo ele, um episódio de indisciplina pode afetar trabalhadores, operações e outros passageiros, além das pessoas diretamente envolvidas.

A campanha também está disponível no site “Parece exagero. É segurança”, onde os passageiros podem consultar as regras e recomendações.

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TAGS ABEAR Anac MPor Resolução 800
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