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Justiça determina que Anac garanta direito de passageiros com necessidade de atendimento especial
Direito reconhecido
A Justiça Federal em Brasília determinou que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) garanta que acompanhantes de crianças e jovens menores de 16 anos que sejam passageiros com necessidade de atendimento especial (PNAE), caso de pessoas com deficiência e idosos com 60 anos ou mais, tenham desconto no valor de suas passagens. A decisão foi emitida a partir de um pedido do Ministério Público Federal, que divulgou a resposta da Justiça nesta semana. O benefício está previsto na Resolução 280/2013 da Anac, mas não vem sendo cumprido.
A regra
Pela norma, o Pnae deve ter um acompanhante quando for viajar em uma maca ou incubadora, não possa compreender as instruções de segurança de voo (devido a uma condição mental ou intelectual) ou quando não conseguir atender suas necessidades fisiológicas sem assistência. Nesses casos, a companhia aérea deve providenciar um acompanhante sem custo adicional. Também é possíve que passageiro com necessidade de assistência especial indique uma pessoa, que deve pagar até 20% do valor da passagem.
Discriminação
De acordo com o MPF, o entendimento adotado pela agência é discriminatório, pois coloca crianças e jovens com deficiência em um nível de proteção de direitos inferior ao das demais pessoas com essa condição.
Revisão de normas
A Justiça também ordenou à Anac que, nos próximos 30 dias, revise suas orientações sobre essa questão e, em especial, retire do ar a informação de que acompanhantes de Pnae menores de 16 anos não fazem jus ao direito a desconto no pagamento da passagem.
Na diretoria
A diretoria da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) analisa hoje, dia 5, a proposta aprovada pelo seu diretor-geral substituto, Caio Farias, para o leilão do Tecon Santos 10, o megaterminal de contêineres e carga geral projetado pelo Ministério de Portos e Aeroportos para o Porto de Santos (SP). Apesar da manifestação de Farias, os demais membros da direção do órgão devem referendar sua decisão.
A proposta
Desde a semana passada, o processo de arrendamento do Tecon Santos 10 está em análise pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Sua equipe técnica e seus ministros estão avaliando inclusive a proposta defendida por Caio Farias, de que o leilão do ativo seja realizado em duas fases e com restrições de participantes: empresas que já atuam no setor de contêineres do Porto de Santos não poderão participar da primeira fase, apenas da segunda, que só ocorrerá se não tiver interessados na etapa inicial. O modelo tem sido criticado por empresários e políticos.