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Justiça impede grupo de assumir controle da Federação dos Estivadores
A decisão liminar foi tomada pela 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro nesta quarta-feira (22), após uma ação movida pela própria FNE e por dirigentes da entidade
A Justiça do Trabalho determinou no final da tarde desta quarta-feira, dia 22, que integrantes de uma suposta “junta governativa” deixem a sede da Federação Nacional dos Estivadores (FNE), em Brasília, e se abstenham de praticar atos de representação em nome da entidade. A decisão foi proferida pela 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, em caráter liminar, após pedido apresentado pela Federação e dirigentes da entidade.
De acordo com a liminar, a situação, que inicialmente envolvia apenas o risco de registro de uma nova composição administrativa, teria evoluído para uma atuação prática do grupo, com a ocupação da sede da FNE e a emissão de documentos utilizando o nome, o CNPJ e a identificação institucional da Federação.
Ainda de acordo com a decisão judicial, integrantes da “junta governativa” teriam entrado no imóvel e declarado que estavam “assumindo a FNE”, além de convocarem reuniões do Conselho de Representantes e afastarem, na prática, a diretoria eleita.
Ao analisar o pedido de urgência, o juiz do Trabalho Helio Ricardo Silva Monjardim da Fonseca considerou que os novos fatos apresentados alteraram o cenário do processo e, ainda, justificavam uma intervenção imediata para preservar a administração da entidade até uma decisão definitiva.
A liminar determina que os réus e demais integrantes da “junta” não ingressem, ocupem ou permaneçam na sede da Federação, além de proibir qualquer ato de gestão ou representação em nome da FNE, incluindo a emissão de documentos, convocação de reuniões e uso de contas, certificados digitais e canais oficiais da entidade.
A decisão também estabeleceu a manutenção da diretoria anteriormente constituída como responsável pela administração institucional da Federação, até nova deliberação judicial.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 5 mil por dia ou por ato de infração, limitada inicialmente a R$ 500 mil. O magistrado ainda autorizou o uso de força policial para cumprimento da ordem, caso seja necessário.
A ação tramita na Justiça do Trabalho sob o número 0100952-37.2026.5.01.0029 e tem como terceiro interessado o Ministério Público do Trabalho.