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Justiça libera obra de dragagem no Porto de Santos após disputa bilionária

Atualizado em: 21 de July de 2026 às 8:51
Vanessa Pimentel Enviar e-mail para o Autor

TRF-3 autoriza continuidade de contrato de dragagem mesmo diante de questionamentos sobre a licitação

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) autorizou a continuidade da execução do contrato para as obras de aprofundamento do canal do Porto de Santos, uma das principais intervenções de infraestrutura portuária do país. A decisão beneficia a empresa Jan De Nul do Brasil Dragagem Ltda., declarada vencedora da licitação, e suspende os efeitos de uma liminar que havia travado o avanço do projeto.

A controvérsia teve início após a DTA Engenharia, concorrente no certame, questionar na Justiça a regularidade da proposta apresentada pela Jan De Nul. A empresa apontou possíveis inconsistências técnicas, indícios de inexequibilidade financeira e práticas como “jogo de planilha”, além de supostas falhas na condução das diligências pela Autoridade Portuária de Santos.

Em primeira instância, a Justiça Federal havia concedido decisão parcial suspendendo a formalização do contrato e o início da execução da obra, sob o argumento de que o caso exigia análise mais aprofundada. O objetivo era evitar que um contrato de grande porte fosse executado antes da verificação completa das alegações.

A Jan De Nul recorreu ao TRF-3, que inicialmente manteve a suspensão. No entanto, ao reavaliar o caso, o desembargador federal Wilson Zauhy Filho reconsiderou a decisão após a apresentação de um fato novo: o contrato já havia sido assinado antes da liminar de primeira instância.

Na nova decisão, o magistrado destacou que a paralisação de um contrato já formalizado e de grande relevância econômica poderia gerar impactos significativos à administração pública, incluindo prejuízos operacionais, financeiros e logísticos ao Porto de Santos.

O relator também ponderou que as alegações apresentadas pela DTA envolvem questões técnicas complexas — como composição de custos, metodologia de execução e produtividade — que demandariam produção de provas periciais. Segundo ele, esse tipo de análise é incompatível com o rito do mandado de segurança, que exige prova pré-constituída.

Além disso, o desembargador ressaltou que não há, neste momento, demonstração clara de ilegalidade que justifique a paralisação da obra. Diante disso, entendeu que o interesse público na continuidade do projeto deve prevalecer até julgamento definitivo do mérito.

Com a decisão, fica autorizada a continuidade da execução do contrato de dragagem, enquanto a disputa judicial segue em tramitação.

A obra prevê o aprofundamento do canal de navegação do Porto de Santos para 16 metros, visando ampliar a capacidade de operação de navios de grande porte. O trabalho é considerado estratégico para o escoamento de cargas e para a competitividade do comércio exterior brasileiro.

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TAGS dragagem PORTO DE SANTOS
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