Região Sudeste
Justiça mantém condenação de empresa por explosão no Porto de Santos
Acidente ocorreu em janeiro de 2016 no terminal da Localfrio, na margem esquerda do complexo
A Justiça do Estado de São Paulo rejeitou o recurso da empresa Wenda Co Ltd e manteve a condenação que a obriga a pagar mais de R$ 15,8 milhões à seguradora Tokio Marine. O caso envolve o acidente com produtos químicos que atingiu o Porto de Santos em 2016.
A 33ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP entendeu que a empresa coloca produtos perigosos no mercado e, por isso, responde pelos danos mesmo sem comprovação de culpa. Os juízes aplicaram a regra da responsabilidade objetiva, prevista no Código Civil, porque o contêiner e as embalagens não tinham vedação adequada.
CASO
O acidente ocorreu em janeiro de 2016 no terminal da Localfrio, na margem esquerda do Porto de Santos, no Guarujá. Um contêiner explodiu e provocou um incêndio que se espalhou para outros 16 contêineres. O fogo liberou uma grande quantidade de gás tóxico no ar.
A fumaça formou uma nuvem que cobriu bairros do Guarujá e chegou a Santos e Cubatão. A névoa ficou suspensa por mais de 37 horas. Mais de cem pessoas procuraram hospitais com problemas respiratórios. Na época, a Defesa Civil ainda orientou diversos moradores locais a deixarem suas casas.
Dentro do contêiner havia cerca de 20 toneladas de ácido dicloroisocianúrico de sódio, um produto químico usado para tratamento de piscinas. O material estava armazenado em sacos grandes chamados big bags.
A tragédia começou quando a água da chuva entrou no contêiner, que não estava completamente fechado. O contato da água com o ácido provocou uma reação química violenta, que gerou calor intenso. Essa reação causou a explosão, o incêndio e a liberação do gás.
O episódio gerou centenas de processos na Justiça. O Ministério Público chegou a abrir uma investigação criminal.
JUSTIÇA
A seguradora Tokio Marine pagou a indenização para seu cliente e depois entrou na Justiça contra a Wenda para recuperar o dinheiro. A empresa era responsável pela venda do produto químico que explodiu.
A Wenda se defendeu dizendo que apenas intermediou a compra e venda, como uma trading. Segundo a empresa, ela não fabricou, embalou nem guardou o produto. A mercadoria teria sido encomendada e preparada pela fábrica na China. O transporte foi contratado na modalidade CIF, em que o vendedor arca com os custos até o porto de destino.
A defesa ainda jogou a culpa no armazenamento do terminal, na chuva que molhou o contêiner, no navio que transportou a carga e no uso de água para apagar o fogo.
O juiz de primeira instância deu razão à seguradora. A decisão se baseou em um laudo técnico que encontrou problemas na vedação do contêiner e das embalagens. O laudo também reconheceu que trabalhar com esse tipo de produto apresenta risco. A Wenda recorreu, dizendo que não tinha responsabilidade pelo acidente.
EXPORTADORA
O desembargador Luiz Eurico, que analisou o recurso, rejeitou os argumentos da empresa. Ele explicou que, mesmo sem ter fabricado o produto, a Wenda aparece como exportadora e única remetente no conhecimento de embarque (o documento oficial do transporte marítimo). Isso significa que, para quem olha de fora, ela é a responsável pela mercadoria.
O desembargador destacou que o laudo técnico comprovou que o incêndio aconteceu porque a água da chuva reagiu com o ácido. E essa reação só foi possível porque o contêiner e pelo menos uma das embalagens não estavam bem fechados.
Os peritos encontraram ainda ferrugem, amassados e outros danos no contêiner. A empresa também não conseguiu provar que as embalagens tinham certificação ou que seguiu os procedimentos corretos de carregamento.
Para o relator, mesmo que não houvesse essas falhas, quem vende produtos perigosos assume um risco. Por lei, essa pessoa ou empresa responde pelos danos que o produto causar, mesmo sem ter agido com negligência. É o que os juristas chamam de responsabilidade objetiva.
O desembargador também rejeitou a reclamação sobre o laudo técnico. Segundo ele, a perícia seguiu todas as regras e as duas partes participaram.
Os outros desembargadores da câmara concordaram com o relator. A decisão foi unânime pela rejeição do recurso.