Região Sudeste
Justiça suspende leilão de área para pátio de caminhões no Porto de Santos
A ação contesta concessão do terreno, que fica na margem direita do complexo marítimo, na cidade de Santos (SP)
A Justiça Federal suspendeu liminarmente, na última sexta-feira (19), o processo licitatório de uma área no Porto de Santos que seria utilizada para um futuro pátio de caminhões. O juiz Diogo Henrique Valarini Belozo atendeu pedido da Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres de Uso Público (Abratec). A suspensão liminar é válida até o fim do julgamento do caso.
O leilão, realizado pela Autoridade Portuária de Santos (APS) na última quarta-feira (17), ofereceu duas áreas voltadas à criação de dois condomínios logísticos, uma em Santos e uma em em Guarujá. A ação movida pela Abratec refere-se ao terreno da margem direita, ou seja, lado Santos, que segundo a APS atenderia estrategicamente o futuro Tecon Santos 10, megaterminal de contêineres que deve ser leiloado no ano que vem.
A APS queria alugar o espaço para construção de um pátio de caminhões e um centro de apoio logístico, chamado de Condomínio Logístico – Margem Direita. A companhia abriu a licitação em 21 de outubro, com prazo inicial até 12 de novembro para entrega de propostas. Depois, esse prazo foi estendido para 17 de dezembro.
Mas, a associação contesta três pontos do procedimento. O primeiro envolve o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) do complexo portuário. A Abratec alega que a área tem fins operacionais e, portanto, necessita de autorização da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e do Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) para ser leiloada. A entidade defende ainda que a área não pode ser considerada “não operacional”, como citou a APS no processo.
O segundo questionamento trata da cláusula 20.17 do edital e da cláusula décima nona da minuta de contrato. Essas cláusulas impedem empresas ou grupos econômicos que atuam em movimentação de contêineres no Complexo Portuário de Santos de vencer a licitação, salvo se nenhum outro proponente apresentar proposta válida. A Abratec considera essas cláusulas restritivas da competitividade.
A entidade também questiona o prazo de 22 dias entre publicação do edital e entrega de propostas, que considera curto para empreendimento deste porte.
JUDICIÁRIO
O juiz federal concentrou a análise na restrição à competitividade. A decisão cita votos vencidos no processo do TCU sobre o Tecon 10, nos quais os ministros Antonio Anastasia e Benjamin Zymler defenderam posição contrária à exclusão prévia de participantes.
O magistrado aponta que a Constituição Federal estabelece livre concorrência e defesa do consumidor como princípios da ordem econômica. A Lei 13.303/2016, que regula empresas públicas e sociedades de economia mista, inclui obtenção de competitividade entre princípios das licitações.
A decisão ainda ressalta que a restrição à participação demanda fundamentação concreta e justificada. O juiz considera que vedar participação prévia sob argumento de eventual verticalização inverte a lógica do ordenamento jurídico, que adota participação ampla para garantir competitividade.
PRÓXIMOS PASSOS
A suspensão permanece até a deliberação final no processo ou determinação de instância superior, sem data prevista. O Ministério Público Federal atuará como fiscal da lei no caso.
Em nota, a APS informou que irá recorrer da decisão e que, considerando os prazos definidos pelo procedimento licitatório, tal decisão não afeta por agora o andamento da licitação.