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Comércio exterior

Mercosul-UE: eventual regulação de salvaguardas gera temor

Atualizado em: 5 de February de 2026 às 9:47
Da Redação Enviar e-mail para o Autor Estadão Conteúdo

Integrantes do governo brasileiro avaliam que a medida poderia dar munição aos países europeus que são contra o acordo

Interlocutores do governo veem com apreensão o pedido do setor produtivo para criação de um marco legal sobre salvaguardas bilaterais no Brasil no âmbito do acordo entre Mercosul e União Europeia, com a regulamentação de procedimento específico para salvaguardas.

Integrantes do Executivo avaliam que a medida pode dar munição aos lados contrários ao acordo, como o de alguns países europeus.

O regulamento das salvaguardas agrícolas estabelecido pela UE prevê um gatilho relacionado ao aumento das importações e aos preços de produtos considerados sensíveis para intervenção da Comissão Europeia e até mesmo à suspensão temporária das preferências tarifárias.

Entidades do agronegócio brasileiro articulam medidas internas que mitiguem os impactos das salvaguardas agrícolas europeias e que deem “garantia” ao agronegócio nacional de acesso ao mercado europeu quando o acordo entrar em vigor. O movimento antecede a ratificação do acordo comercial entre Mercosul e o bloco europeu pelo Congresso Nacional.

A Frente Parlamentar da Agropecuária, por sua vez, pediu em ofício ao vice-presidente Geraldo Alckmin a estruturação de contramedidas antecipadas para as salvaguardas europeias e a criação de um marco legal sobre salvaguardas bilaterais do Brasil como “condição para ratificação do acordo”.

O alerta reverberado pelo Executivo é de que se faz necessária a leitura da dinâmica como um todo, não estritamente apenas às salvaguardas agrícolas, para evitar que um regramento interno não seja visto como um convite para reabertura do acordo ou que seja instrumentalizado pelas partes contrárias. O questionamento e revisão do acordo, segundo pessoas a par do tema, seria de interesse de partes da União Europeia.

Para interlocutores do governo, os mecanismos de defesa comercial previstos hoje no Brasil, em especial a lei da reciprocidade econômica, já atendem à eventual necessidade de resposta às medidas europeias, não havendo necessidade de procedimento específico de salvaguardas locais. O arcabouço jurídico interno também conta com outros instrumentos de defesa comercial amplamente já utilizados pelo País, destacam essas pessoas.

Há ainda uma série de mecanismos contemplada no próprio acordo que já permite resposta ao eventual acionamento das salvaguardas europeias. O acordo prevê, por exemplo, um mecanismo de reequilíbrio de concessões e um mecanismo para solução de controvérsias. 

Esses instrumentos permitem que o Brasil, bem como os demais países sul-americanos, possam até mesmo em “momento oportuno” questionar a regulamentação das salvaguardas agrícolas europeias com o argumento de que se trata de uma medida unilateral e que afeta as bases comerciais acordadas, ou conduzir uma investigação própria de salvaguardas.

 

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