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Moraes impõe limites ao uso de dados do Coaf e redefine regras de investigações no país

Atualizado em: 28 de March de 2026 às 9:54
Leopoldo Figueiredo Enviar e-mail para o Autor

Limites para os dados do Coaf

A decisão proferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes nessa sexta-feira, dia 27, estabelece um novo e rigoroso marco jurídico para o uso de dados de inteligência financeira no Brasil. Ao impor limites ao compartilhamento de informações do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), o STF busca equilibrar o poder de investigação do Estado com o direito constitucional ao sigilo bancário e à privacidade. A medida tem impacto imediato em grandes investigações conduzidas pela Polícia Federal, pelo Ministério Público e, principalmente, em articulações políticas no Congresso Nacional.

Restrições

A partir desta decisão, o fluxo de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) deixa de ser discricionário e passa a exigir requisitos formais estritos. Também fica proibido o compartilhamento de dados em apurações de natureza não penal (como cíveis ou administrativas genéricas). As solicitações devem especificar o nome da pessoa física ou jurídica e demonstrar a relação direta entre os dados pedidos e o objeto da investigação. A determinação de Moraes também determina que o compartilhamento de dados só será legítimo dentro de Inquéritos Policiais (IP), Procedimentos Investigatórios Criminais (PIC) do Ministério Público ou processos administrativos disciplinares específicos.

Caráter retroativo

Mas o ponto mais sensível da decisão de Moraes é o seu caráter retroativo implícito. O ministro definiu que a não observância dessas regras constitui ilicitude da prova. Há o temor de que relatórios do Coaf que já constam em processos, mas que foram obtidos sem a especificidade agora exigida, podem ser anulados. Se a prova inicial (o RIF) for considerada ilícita, todas as provas derivadas dela (quebras de sigilo, buscas e apreensões baseadas no relatório) também podem cair, levando ao trancamento de ações penais.

No plenário

Espera-se que a decisão de Moraes seja levada ao plenário do STF para referendo dos demais ministros. O julgamento será um divisor de águas, pois definirá se o tribunal manterá o entendimento garantista (focado no sigilo) ou se abrirá exceções para crimes de lavagem de dinheiro e corrupção sistêmica.

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