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Comércio exterior

MP para renegociar dívidas rurais vai alcançar mais de R$ 100 bilhões

Atualizado em: 16 de July de 2026 às 10:07
Da Redação Enviar e-mail para o Autor Estadão Conteúdo

Governo oferecerá juros entre 5% e 11% ao ano e prazo de até dez anos para produtores e cooperativas afetados por perdas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025

A Medida Provisória editada pelo governo federal para renegociação das dívidas rurais deve alcançar mais de R$ 100 bilhões em operações a serem repactuadas com juros de 5% ao ano a 11% ao ano, conforme o porte do produtor rural.

Os detalhes foram anunciados pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, em coletiva de imprensa com o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, lideranças do governo no Congresso e a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) nesta quarta-feira (15).

A medida será voltada a produtores rurais e cooperativas de produção, com perdas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025. Serão duas categorias com condições diferenciadas: produtores rurais com perdas em duas ou mais safras, com redução na renda bruta de 30% e outra destinada a produtores com perdas em três ou mais safras, com redução na renda bruta de 40%.

Durigan afirmou que o entendimento alcançado representa o limite fiscal possível para o governo. “Chegamos aqui, do ponto de vista da Fazenda, num ponto ideal”, declarou. Segundo ele, a medida provisória que formalizará o acordo busca conciliar as demandas do agronegócio com a preservação das contas públicas e permitir uma resposta imediata aos produtores em situação mais crítica.

Os juros serão menores para produtores que tiveram perdas mais significativas por causa de eventos climáticos severos: de 5% ao ano para operações do Pronaf, que atende à agricultura familiar; de 8% ao ano para médios produtores enquadrados no Pronamp; e de 11% ao ano para demais produtores. Produtores que tiveram perdas de pelo menos 30% em duas safras, seja por questões climáticas ou por oscilações de preços, terão juros de 6% ao ano para beneficiários do Pronaf, 9% para produtores enquadrados no Pronamp e 12% para produtores de maior porte.

O prazo de pagamento será de oito anos de forma geral e de até dez anos para produtores com perdas maiores, com carência de até dois anos com pagamento de juros e sem entrada.

Poderão ser renegociadas operações de crédito rural em situação de adimplência e prorrogadas até 31 de maio deste ano, bem como as inadimplentes entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026. As fontes de recursos para renegociação serão os recursos do crédito rural (obrigatórios, equalizados, não equalizados, livres e outros), conforme minuta obtida pelo Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado. A MP também vai prever a utilização de outras fontes definidas pelo Poder Executivo, o que abrange a autorização para o uso do Fundo Social do Pré-Sal e de Fundos supervisionados pelo Ministério da Fazenda.

A MP inclui ainda a previsão de que as instituições financeiras poderão substituir as Cédulas de Produto Rural (CPRs) inadimplentes com prazo de reembolso de oito anos.

O limite a ser renegociado por produtor será de R$ 400 mil para produtores do Pronaf, podendo chegar a R$ 1 milhão; R$ 2 milhões para produtores do Pronamp, podendo chegar a R$ 4 milhões; e R$ 4 milhões para demais produtores. Para casos de maiores perdas, os limites serão de R$ 500 mil para Pronaf, podendo chegar a R$ 1 milhão; R$ 2,5 milhões para Pronamp, podendo chegar a R$ 5 milhões; e de R$ 8 milhões para demais produtores, de acordo com a minuta. Quanto às garantias, a MP permite que as instituições financeiras reaproveitem as garantias já apresentadas pelos produtores em operações anteriores para adequá-las ao valor da operação, com redução de novas exigências em caso de excessos.

Prorrogação automática

A MP vai permitir ainda que as instituições financeiras prorroguem automaticamente por até 30 dias as operações em situação de adimplência até 14 de julho. A MP também vai autorizar a União a participar de Fundo Garantidor voltado a avalizar operações de crédito do setor agropecuário. “Estamos prevendo um fundo de garantia estruturante para o setor. Vamos avançar, do ponto de vista da União, com limite de até R$ 2 bilhões de aporte para esse fundo garantidor”, afirmou Durigan A intenção, segundo o ministro, é também mobilizar a participação de bancos, Estados e municípios na composição do fundo.

O custo da medida ao Tesouro para subvencionar as taxas de juros das operações ainda será calculado pela Fazenda, segundo Durigan, e será divulgado oficialmente após a publicação da MP, mas deve ficar abaixo de R$ 4 bilhões ao ano.

A edição da MP é uma resposta do governo ao endividamento rural, como alternativa ao projeto de lei 5.122/2023, aprovado no Senado há um mês, sob discordância do Executivo, e que tramita na Câmara dos Deputados. O Ministério da Fazenda articulava um meio-termo para a proposta com a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e com o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB).

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TAGS DÍVIDAS FPA hugo motta juros MP
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