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MP que altera regras das ZPEs perde a validade

Atualizado em: 20 de November de 2025 às 9:51
Leopoldo Figueiredo Enviar e-mail para o Autor

MP das ZPE perde validade
A Medida Provisória (MP) nº 1.307/2025, que alterou as regras de atuação das Zonas de Processamento de Exportação (ZPE), perdeu a validade nessa terça-feira, dia 18, por não ter sido votada pelo Congresso Nacional dentro do prazo constitucional. A MP, que aguardava parecer em comissão mista e dependia desse aval para ser enviada aos plenários da Câmara e do Senado.

 

Inclusão de serviços
A MP havia sido publicada pelo Governo Federal em 21 de julho deste ano, com o objetivo de alterar a legislação das Zonas de Processamento de Exportação. O texto buscava estender o regime tributário especial das ZPEs para empresas prestadoras de serviços ao exterior, como data centers, soluções digitais e companhias de inteligência artificial. Entre as principais alterações propostas pela MP 1.307/2025 estavam, além da inclusão desses serviços, a exigência de que toda a energia elétrica consumida por empresas nas ZPEs fosse proveniente de usinas renováveis não operacionais até a data de publicação da MP. 

 

Decreto legislativo
Com a perda de eficácia da MP, ela deixa de produzir efeitos. O Congresso deve agora editar um decreto legislativo para regulamentar os efeitos jurídicos que ocorreram durante sua vigência. Sem esse decreto, os atos não preservados podem ficar sem amparo legal. Para que o texto seja reapresentado, será necessário um novo envio por parte do Poder Executivo.

 

Expectativa
Há uma expectativa de que o conteúdo da MP caducada pode ser incluído na redação final do Marco Regulatório de IA (PL 2338/23). O mesmo projeto deve absorver o texto do PL que converte a MP do Redata (programa de benefícios fiscais a data centers), cuja validade foi prorrogada até fevereiro de 2026.



Energia renovável
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autorizou nessa terça-feira, dia 18, um plano apresentado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) para gerir o crescente volume de energia renovável produzida no Brasil. A medida visa principalmente as chamadas usinas do tipo III, que são unidades conectadas diretamente às redes das distribuidoras, como pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) e usinas a biomassa. Por não serem controladas de forma centralizada pelo ONS, essas usinas precisam de orientações específicas em casos de necessidade de cortes na produção.

 

Sobreoferta
A aprovação ocorre em um contexto de sobreoferta recorrente no sistema elétrico, impulsionada pela alta geração dos parques solares e eólicos no Nordeste. Embora o crescimento das renováveis seja positivo, o excesso de volume tem levado o ONS a determinar desligamentos quase diários de usinas para evitar desequilíbrios na tensão e frequência da rede.

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