Região Norte
MPF pede suspensão imediata de obras no Pedral do Lourenço
Recurso aponta falhas no licenciamento ambiental, ausência de consulta a comunidades tradicionais e riscos a pescadores e ribeirinhos
O Ministério Público Federal (MPF) entrou, na segunda-feira (23), com um recurso na Justiça Federal pedindo a reversão imediata da decisão judicial que, em dezembro, autorizou a continuidade das obras de retirada de areia (dragagem) e explosão do Pedral do Lourenço, no Rio Tocantins, no Pará.
No recurso, o MPF afirma que a decisão judicial ignorou impactos sobre ribeirinhos, pescadores, indígenas e quilombolas e aponta a ausência de Consulta Prévia, Livre e Informada às comunidades tradicionais, prevista em normas internacionais. O órgão também critica a falta de estudos adequados e a exclusão de parte dos pescadores dos levantamentos oficiais.
Segundo o MPF, pareceres técnicos do Ibama alertaram para riscos à qualidade da água e à pesca, além de lacunas no licenciamento ambiental. O órgão também questiona a definição limitada da área de impacto e o valor das indenizações propostas.
O MPF pede a suspensão das licenças e das obras até que novos estudos sejam realizados, as comunidades afetadas sejam incluídas no processo e seja apresentado um plano de compensação adequado.
O procurador da República Rafael Martins da Silva argumenta que a própria Justiça Federal reconheceu, na decisão questionada, que há relatos consistentes de comunidades que não foram ouvidas. Além disso, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) admitiu estar conduzindo um “processo corretivo” para tentar mapear os afetados.
Outra contradição apontada pelo MPF envolve o Programa de Indenização e Compensação Social (Pics). A Justiça considerou que o valor estipulado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) para indenizar os pescadores afetados — fixado em um salário-mínimo — é inadequado e incapaz de cobrir a perda do sustento e do modo de vida dessas famílias.
O MPF requer, então, a paralisação do projeto até que o Dnit refaça os diagnósticos, inclua todos os pescadores e as comunidades tradicionais que foram invisibilizadas pelos estudos (citando expressamente 26 comunidades ao longo do rio que precisam ser reconhecidas), realize as consultas obrigatórias e apresente, sob sua própria responsabilidade e custo, um plano de indenização justo e condizente com a realidade econômica e cultural da região.
Alternativamente, caso o prazo de 45 dias seja mantido, o MPF pede que seja contado somente após a Justiça definir claramente, de forma oficial, quais comunidades devem ser incluídas no plano de reparação, mantendo as obras suspensas até a resolução do conflito.