Comércio exterior
Novo acordo aproxima indústria brasileira de Singapura
Mercosul-Singapura cria condições para reduzir custos e facilitar negócios com um dos principais mercados da Ásia
O Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e Singapura, que entrou em vigor para o Brasil em 1º de agosto, amplia as possibilidades de negócios para a indústria nacional em um dos principais mercados da Ásia. O tratado, primeiro acordo de livre comércio do bloco sul-americano com um país asiático, estabelece regras para reduzir custos, simplificar operações de comércio exterior e aumentar a segurança jurídica para empresas e investidores.
A entrada em vigor ocorre em um mercado estratégico para o Brasil. Em 2025, Singapura foi o sétimo principal destino das exportações brasileiras e o segundo maior mercado asiático para os produtos nacionais, atrás apenas da China.
Para a Confederação Nacional da Indústria (CNI), o novo acordo pode fortalecer a competitividade das empresas brasileiras e ampliar a inserção internacional do setor produtivo. Segundo a entidade, o conjunto de medidas representa um avanço na estratégia brasileira de inserção internacional ao enfrentar não apenas tarifas, mas também entraves regulatórios e operacionais que elevam os custos das operações.
“O acordo traz disciplinas modernas que poderão agilizar o comércio, atrair investimentos e dar mais previsibilidade às nossas empresas”, afirma a gerente de Comércio e Integração Internacional da CNI, Constanza Negri.
Entre as mudanças previstas estão procedimentos aduaneiros mais rápidos e previsíveis, novas regras para comprovação de origem e mecanismos de facilitação do comércio digital. O acordo também estabelece compromissos para reduzir barreiras técnicas e sanitárias, além de ampliar o acesso brasileiro ao mercado de serviços de Singapura.
Na área aduaneira, o tratado prevê maior cooperação entre as autoridades dos países, priorização do desembaraço de produtos perecíveis, interoperabilidade dos sistemas de janela única e prazos para respostas sobre classificação fiscal e origem.
As regras de origem também ganham flexibilidade. A comprovação poderá ser feita por certificado de origem emitido por entidade habilitada ou por autocertificação. O acordo também admite o trânsito de mercadorias por países terceiros, desde que os produtos permaneçam sob controle aduaneiro e não sejam transformados.
Serviços e investimentos
O acordo adota ainda o modelo de lista negativa para o comércio de serviços. Na prática, todos os setores ficam abrangidos pelas regras, exceto aqueles expressamente excluídos, ampliando o acesso de empresas brasileiras ao mercado de Singapura.
Para investimentos, o tratado estabelece compromissos de não discriminação, mecanismos de facilitação e pontos focais para auxiliar empresas interessadas em atuar nos dois mercados. Também foram definidas regras para facilitar a entrada temporária de empresários, executivos e prestadores de serviços envolvidos em atividades econômicas.
O comércio eletrônico é outro eixo contemplado. O acordo reconhece contratos e transações realizadas digitalmente, incentiva assinaturas eletrônicas e estabelece medidas de proteção aos consumidores, além de estimular iniciativas como comércio sem papel e faturamento eletrônico.
Empresas brasileiras também poderão disputar licitações públicas de Singapura abrangidas pelo tratado. O Brasil, por sua vez, preservou instrumentos de política pública, incluindo a exclusão das compras relacionadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) e a possibilidade de utilizar mecanismos de apoio a objetivos estratégicos de desenvolvimento.

Estudantes no SENAI Instituto Automação (Benfica, RJ) (Foto: Leudo Lima/SENAI)
Proteção à indústria
Apesar da abertura comercial, o acordo prevê mecanismos de proteção à indústria nacional. Entre eles estão procedimentos para verificação de origem e a possibilidade de auditorias nas instalações dos produtores. Também foi criada uma salvaguarda bilateral para situações em que o aumento das importações decorrente da liberalização tarifária cause prejuízos à indústria doméstica.
O setor agroindustrial também poderá se beneficiar das novas regras sanitárias e fitossanitárias, que reforçam critérios científicos, ampliam a transparência regulatória e permitem o reconhecimento de medidas equivalentes. O tratado prevê ainda mecanismos relacionados ao reconhecimento de áreas livres de doenças, conforme os critérios sanitários internacionais.
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