Petróleo e Gás
Petrobras terá que informar importações previstas
ANP quer acompanhar movimentações e estoques para evitar problemas de abastecimento de diesel e gasolina
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) divulgou nesta quinta-feira, 19, um sobreaviso no abastecimento nacional de combustíveis, com objetivo de acompanhar mais de perto o setor e evitar qualquer movimento de retenção que dificulte o fluxo do abastecimento de diesel e gasolina no País.
A agência determinou que os grandes produtores e distribuidores de derivados de petróleo informem os estoques e movimentações para a gasolina A, diesel S10 e diesel S500, de acordo com as diretrizes da Superintendência de Distribuição e Logística (SDL) da ANP, que poderá atualizar os dados ao longo do monitoramento.
De acordo com a decisão da agência, relatada pelo diretor Fernando Moura, a Petrobras terá que ofertar, imediatamente, os volumes de combustíveis referentes aos leilões de diesel e gasolina de março de 2026, que foram cancelados pela empresa.
A estatal terá que informar também as importações previstas, produtos a serem ofertados, preços de compra e venda, locais de internalização, datas de chegadas de navio, nome dos navios e demais informações pertinentes de forma a aumentar a previsibilidade do setor.
Preço do diesel
O governo editou nesta quinta-feira o Decreto 12.883, que especifica as regras sobre o preço de comercialização e define diretrizes sobre parâmetros de mercado a serem aplicados na metodologia do preço de referência do óleo diesel de uso rodoviário.
A norma publicada nesta quinta altera o Decreto 12.878, de 13 de março de 2026, que regulamentou a Medida Provisória que dispõe sobre a concessão de subvenção econômica à comercialização do óleo diesel de uso rodoviário por produtores e importadores de óleo diesel.
O texto alterado diz que o preço de comercialização, válido até 31 de dezembro deste ano, será fixado por ato do Ministério de Minas e Energia e poderá ser estabelecido um preço de referência único para cada região, a ser atualizado para os períodos subsequentes, conforme metodologia a ser definida pela ANP.
Além disso, o texto estabelece as diretrizes que a metodologia de definição do preço de referência deverá considerar: “Para os importadores de óleo diesel e para os produtores de óleo diesel que refinem petróleo importado e petróleo nacional adquirido de terceiros, o preço de referência deverá considerar o preço de paridade de importação; e para os produtores de óleo diesel que refinem petróleo nacional próprio, o preço de referência deverá considerar o preço de realização do produtor no momento de edição deste Decreto, acrescido de R$ 0,32 (trinta e dois centavos de real) por litro.”
Desvio
A Associação Brasileira dos Importadores de Combustível (Abicom) afirmou em nota que “desvio de diesel” por importadores privados não pode ser tratado como irregularidade ou prática ilícita. A declaração é uma resposta a informações de que navios de diesel estariam sendo desviados em função de melhores oportunidades de venda da carga.
Na quarta-feira, a presidente da Petrobras, Magda Chambriard disse que não é possível afirmar que os seis navios que a inteligência competitiva da estatal monitorou tenham sido desviados em função de melhores oportunidades de venda ou para o mercado spot em algum lugar do mundo.
Segundo a Abicom, o mercado nacional é livre, com atuação independente de Petrobras, importadores e distribuidores.