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Pílulas de AFC – O “código de defesa do consumidor” no comércio exterior

Atualizado em: 28 de April de 2023 às 10:57
Milena Castro Enviar e-mail para o Autor

Quando a gente diz que o Artigo 4 do Acordo de Facilitação do Comércio (AFC) mais parece um código de defesa do consumidor, no âmbito do comércio exterior, é porque ele recomenda que qualquer pessoa pode entrar com um recurso ou revisão de decisões tomadas pelas aduanas. Também sugere que esse direito se estenda no caso de resoluções de outros órgãos que atuem nas fronteiras. 

O intuito dessa recomendação é agilizar e dar transparência na relação desses órgãos públicos com os agentes privados; por isso, interessam diretamente aos setores logístico, portuário e o de recintos alfandegados, no caso de eventualmente não se sentirem atendidos pelas decisões dessas autoridades.

Além disso, se um recurso estiver tramitando na esfera administrativa, o reclamante tem o direito à resposta dentro de um prazo definido. E caso essa demora não seja justificada, ele também tem direito de interpor novo recurso ou partir para a esfera judicial. 

O AFC também exige que os países-membros da OMC informem as pessoas sobre as razões de todas as decisões tomadas no âmbito administrativo, de modo que elas possam ter acesso a procedimentos de recurso e revisão quando for necessário. Até a próxima!

 

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TAGS comércio exterior Facilitação do Comércio órgãos públicos recintos alfandegados
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