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Agronegócio

Preços mínimos da safra 2026/27 são divulgados para produtos agrícolas

Atualizado em: 27 de March de 2026 às 9:50
Da Redação Enviar e-mail para o Autor

Café, laranja, trigo e sisal têm valores definidos para balizar mercado e apoiar remuneração dos produtores

Os agricultores já podem consultar os preços mínimos para a safra 2026/2027 de laranja in natura, café arábica e conilon, sisal, trigo em grãos e para a semente do cereal. Os valores atualizados podem ser conferidos na Portaria Mapa nº 895 , publicada no Diário Oficial de quinta-feira (26). Os valores são fixados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), de acordo com a proposta enviada pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA). Os preços serão utilizados como referência nas operações ligadas à Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM), que visa garantir uma remuneração mínima aos produtores rurais.

Segundo os valores publicados, o preço mínimo para o café arábica para a safra 2026/2027 ficou estabelecido em R$ 792,53 para a saca de 60 quilos. Já para o conilon o valor atualizado da saca de 60 kg é de R$ 556,97. No caso da laranja, as novas cotações da caixa de 40,8 quilos ficaram em R$ 28,76, em todo o país. Para o sisal, o preço mínimo para o quilo da fibra bruta desfibrada no ciclo 2026/2027, comercializada na Bahia, Paraíba e Rio Grande do Norte, é de R$ 4,37, enquanto que para o produto beneficiado a cotação atualizada é de R$ 5,04 o quilo.

No caso do trigo, os preços mínimos variam de acordo com a destinação, podendo ser Básico, Doméstico, Pão e Melhorador, além dos tipos de classificação, que vão de 1 a 3, e da região cultivada. Para o cereal semeado no Rio Grande do Sul, no Sudeste, no Centro-Oeste e na Bahia não houve reajuste nos preços mínimos para a safra 2026/2027, com manutenção das cotações praticadas no ciclo passado.

Os preços são atualizados anualmente e a companhia é responsável por elaborar as propostas referentes aos produtos da pauta da PGPM e para os produtos extrativos da pauta do Programa Sociobio Mais. Conforme artigo 5° do Decreto-lei n.° 79/1966, as propostas de preços mínimos devem considerar os diversos fatores que influem nas cotações dos mercados interno e externo, e os custos de produção.

Os preços mínimos são definidos antes do início da safra seguinte e servem para nortear o produtor quanto à decisão do plantio, além de sinalizar o comprometimento do Governo Federal em adquirir ou subvencionar produtos agrícolas, caso seus preços de mercado encontrem-se abaixo dos preços mínimos estabelecidos.

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