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Rodovias

Presidente do Sindicam defende prorrogação da Lei dos Caminhoneiros

Atualizado em: 4 de March de 2025 às 11:35
Júnior Batista Enviar e-mail para o Autor

Encontro entre sindicatos laboral e patronal alinhou expectativas sobre questão, diz Luciano Santos

O presidente do Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens (Sindicam) em Santos, defende a prorrogação da Lei dos Caminhoneiros até que sejam definidos espaços de descanso para os trabalhadores. Em fevereiro Luciano Santos se reuniu com a presidente do Sindicato das Empresas de Transporte Comercial de Carga (Sindisan), Rose Fassina, para tratar do assunto.

“A ideia é que estejamos alinhados nesta pauta”, afirmou. “Tivemos uma reunião no começo do mês e tratamos das pautas dos caminhoneiros autônomos. A presidente queria saber se ela poderia ajudar em alguma coisa. Relatei a ela que existem pontos em comum com as empresas, como esse. Estamos alinhados”.

A Lei 13.103 de 2015, chamada Lei dos Caminhoneiros, regula a profissão de motorista de transporte rodoviário no Brasil, estabelecendo regras sobre jornada de trabalho, tempo de descanso, exames toxicológicos e condições de infraestrutura rodoviária.

Entre seus principais pontos, estão a jornada de trabalho máxima de oito horas diárias, podendo ser estendida por mais duas horas extras, com possibilidade de mais duas horas mediante acordo.

Também foi definido intervalo mínimo de 30 minutos a cada cinco horas e meia de direção, além de 11 horas de descanso diário (podendo ser fracionadas).

Além disso, tornou-se obrigatório na admissão, demissão e renovação da CNH o exame toxicológico, com detecção de substâncias psicoativas em até 90 dias. O período em que o caminhoneiro aguarda carga e descarga não foi considerado jornada de trabalho pela lei, mas deve ser remunerado. Por fim, o governo deve garantir locais de descanso adequados para motoristas em rodovias federais.

Este último ponto foi um dos levantados por Santos. “Nesse momento a gente sabe que as estradas brasileiras não são apropriadas para os caminhoneiros pararem para descansar. Então, a gente pede a prorrogação dessa questão até que as estradas tenham realmente pontos de parada”, diz.

Pontos questionados

O Supremo Tribunal Federal (STF) revogou alguns pontos da Lei dos Caminhoneiros em julgamento realizado em 2021. As mudanças ocorreram principalmente em relação à jornada de trabalho e tempo de descanso, com a justificativa de proteger a segurança viária e os direitos dos trabalhadores.

O STF invalidou a possibilidade de dividir o descanso diário de 11 horas em períodos menores, garantindo que o motorista tenha um período ininterrupto de repouso.

O tribunal determinou que o descanso semanal de 35 horas consecutivas não pode ser reduzido ou compensado, como previa a lei. Além disso, o STF considerou inconstitucional a regra que excluía o tempo de espera (aguardo para carga e descarga) da jornada de trabalho, determinando que esse período deveria ser remunerado como hora extra.

Segundo as empresas, isso encarece os custos de transporte. “A gente pede a prorrogação desta lei até que tenha realmente infraestrutura para os caminhões pararem realmente, como acontece em postos autorizados”, defende Santos.

De acordo com a presidente Rose Fassina, “tanto o sindicato patronal quanto o laboral estão tentando achar soluções para equacionar temas julgados inconstitucionais pelo STF, os quais estão gerando muita preocupação ao setor de transporte rodoviário de cargas, não só na nossa região, mas em todo Brasil”.

 

 

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