Nacional
Projeto limita responsabilidade de práticos em acidentes
Proposta prevê que ressarcimento cobrado do prático tenha teto definido pelo Executivo somado ao preço do serviço
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que estabelece limites para a responsabilidade civil de práticos por danos em acidentes marítimos. O texto altera a Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário e passa a prever que o profissional não responda diretamente por acidentes de navegação.
O relator Marcos Tavares (PDT-RJ) apresentou o substitutivo ao Projeto de Lei 1275/21, de autoria do deputado licenciado Carlos Bezerra (MT). A versão aprovada permite ação de regresso contra o prático apenas em casos específicos, como erros ou omissões no exercício da profissão.
Pela proposta, se um erro isolado do prático for a causa determinante do acidente, quem pagou a indenização poderá cobrar o ressarcimento do profissional. Geralmente, armadores ou seguradoras arcam com esses valores.
No entanto, o ressarcimento cobrado do prático terá limite definido pelo Poder Executivo, somado ao preço do serviço de praticagem no momento do incidente.
Tavares justificou a mudança com base em práticas de outros países. “O mais usual, nos outros países, é limitar a responsabilidade civil do prático, para que ele possa responder por danos até determinado valor, compatível com a realidade econômica da atividade e com sua capacidade de pagamento”, afirmou o relator, que aproveitou argumentos do deputado Carlos Chiodini (MDB-SC), relator anterior do projeto.
Associações de praticagem
O substitutivo também isenta as associações de praticagem de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária pelos danos causados por seus associados.
Atualmente, a legislação não estabelece limites claros para a responsabilização de práticos em acidentes marítimos. A falta de definição gera insegurança jurídica tanto para os profissionais quanto para armadores e seguradoras. O projeto busca preencher essa lacuna legal.
A proposta ainda passa pelas comissões de Trabalho, e de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo. Para virar lei, o texto precisa de aprovação da Câmara e do Senado.