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Petróleo e Gás

Projeto que criminaliza furto de petróleo segue parado no Senado

Atualizado em: 28 de January de 2026 às 15:09
Patrícia Fahlbusch Enviar e-mail para o Autor

Casos voltam a crescer após anos de queda, com maior concentração em SP; prejuízo anual chega a 15 milhões de litros 

A Transpetro, operadora de dutos da Petrobras, registrou, no ano passado, 31 ocorrências de furtos e tentativas de furto em seus dutos. Em 2024, o número de casos foi de 25. Desde 2018 a companhia não registrava aumento desse tipo de crime, pelo contrário, a trajetória foi de queda contínua de cerca de 90% desde aquele ano, quando houve 261 registros. A maior concentração de casos ocorreu ocorreu no estado de São Paulo, com 70% só em 2025. Segundo dados do Ministério Público, anualmente, são furtados cerca de 15 milhões de litros de combustíveis dos oleodutos da Transpetro.

Aprovado em setembro do ano passado pelo plenário da Câmara dos Deputados, o projeto de lei nº 1482/19 cria o crime qualificado de furto ou roubo de petróleo, gás natural e outros combustíveis. A proposta foi enviada ao Senado, onde ainda não começou a tramitar.

A matéria foi aprovada na forma do substitutivo do deputado Ricardo Abrão (União-RJ). Entre outros pontos, o texto cria novos crimes contra a ordem econômica relacionados à receptação dos produtos roubados. No caso do furto, a pena é de reclusão de 4 a 10 anos, a mesma para situações em que são usados explosivos em qualquer outro tipo de furto. A pena será aumentada em 1/3 se o crime for praticado por duas ou mais pessoas, com abuso de confiança, valendo-se de vínculo atual ou passado – como funcionários ou ex-colaboradores – com a empresa prejudicada, ou se o criminoso for ocupante de cargo, emprego ou função pública. O aumento de 1/3 valerá ainda se a extração do produto depender da destruição ou rompimento de obstáculo para acessar o combustível.

Outro agravamento de pena, em 2/3, valerá quando o crime resultar a suspensão ou a paralisação das atividades do estabelecimento, incêndio, poluição efetiva ou potencial ao meio ambiente, desabastecimento, lesão corporal grave ou morte.

A pena padrão para roubo é de 4 a 10 anos, e multa. Pelo projeto de lei há o aumento de 1/3 à metade para combustíveis. O aumento de 2/3 será para os mesmos casos citados no furto. Tanto para roubo quanto para furto a caracterização se dá pela subtração de petróleo e derivados, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, biocombustíveis e óleos lubrificantes. A subtração pode ser de estabelecimentos de produção ou de qualquer instalação de armazenamento e de transporte de combustíveis, incluindo dutos e unidades de transporte em qualquer modal.

Conforme o texto aprovado, dois novos crimes contra a ordem econômica foram incluídos na Lei nº 8.176/91 , com o objetivo de focar nos receptadores dos produtos quando souberem ser provenientes de crime ou presumir que o sejam. A pena é de reclusão de 3 a 8 anos e multa para quem receber, transportar, armazenar ou vender esses combustíveis. Qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência, será equiparado à atividade comercial.

Também será crime contra a ordem econômica adquirir, receber ou manter em estoque esses combustíveis em proveito próprio ou alheio quando houver condições de o acusado ter presumido que foram obtidos por meio criminoso, seja por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço ou pela condição de quem os oferece. A pena é de reclusão de 1 a 4 anos e multa. O crime também será punível ainda que o autor do outro delito que originou o combustível ofertado (furto ou roubo, por exemplo) seja desconhecido ou isento de pena.

Quanto ao empregado ou servidor público, o projeto prevê como efeito da condenação a perda do cargo, da função ou do emprego público, com a inabilitação para o seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

Relator em plenário, o deputado Ricardo Abrão afirmou que a prática oferece riscos como contaminação ambiental, de corpos d’água, desabastecimento de centros urbanos, interrupção do fornecimento de combustíveis e até mortes.

“Furto de combustíveis é uma operação extremamente perigosa devido às altas pressões envolvidas e às propriedades químicas dos produtos, que são inflamáveis, tóxicos e explosivos. Essas subtrações são realizadas de forma amadora, o que eleva o potencial de risco da ação, expondo as comunidades próximas a possíveis explosões e mortes, o meio ambiente aos impactos decorrentes de vazamentos e a sociedade consumidora ao desabastecimento”, explicou.

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