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Receita Federal esclarece novas regras de acesso a recintos alfandegados após críticas do setor

Atualizado em: 27 de March de 2026 às 9:39
Leopoldo Figueiredo Enviar e-mail para o Autor

A Receita esclarece

Após críticas dos setores portuários e aeroviários, a Receita Federal, por meio da Nota Coana nº 32/2026, esclareceu suas novas diretrizes para o controle de acesso e a capacitação de profissionais que atuam em recintos alfandegados (portos, aeroportos e EADI). Essas regras integram a Portaria Coana nº 185/2026 e exigem, entre outras medidas, que as pessoas que terão acessos à recintos alfandegados passem por capacitação técnica. Com a nota, o órgão explicou que irá implantar essas exigências gradualmente, para não paralisar o comércio exterior.

 

Implantação gradual

A Receita destacou que adotará uma postura pragmática sobre a exigência de uma capacitação teórica para quem possui credenciamento de acesso aos recintos. A regra entrará em vigor no próximo mês, mas a prioridade inicial será para os recintos aeroportuários. Os materiais instrucionais devem ser liberados pela Coana já nas próximas semanas.

 

A ser definido 

Para portos (como o de Santos) e portos secos, o cronograma ainda será definido. Até que o material oficial seja disponibilizado, a exigência não poderá ser cobrada dos trabalhadores, de acordo com a nota.

 

Possibilidade de ajuste

Para evitar filas ou bloqueios de acesso que prejudiquem o fluxo de cargas, a nota prevê mecanismos de ajuste. Um deles é que o titular da Receita Federal na jurisdição pode, em casos justificados, flexibilizar ou dispensar a exigência do curso para evitar impactos operacionais graves. E quem já possui credenciamento ativo terá prazos de transição para se adequar, garantindo que ninguém perca o acesso ao trabalho de forma abrupta.

 

Penalidades 

De acordo com a nota da Receita Federal, o  descumprimento das novas regras de acesso e a falta de capacitação (após os prazos de transição) sujeitam o operador e o usuário a sanções, como advertência, para a primeira irregularidade, e a suspensão do credenciamento, em caso de reincidência, o que impede a entrada no recinto e a execução de atividades laborais.

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