Porto de Santos
Receita Federal frustra tentativa de exportação ilegal de madeira protegida
Carregamento de 13 toneladas do produto foi apreendido; carga foi avaliada em R$ 4,3 milhões pelo Ibama
A Receita Federal impediu a exportação ilegal de 13 toneladas de madeira de uma espécie protegida pelo comércio internacional no Porto de Santos (SP). A carga foi interceptada no último dia 25 de agosto após um trabalho de inteligência identificar que a mercadoria havia sido declarada como uma espécie diferente da que efetivamente estava sendo transportada pelo complexo portuário santista.
Segundo a Receita Federal, a carga continha Dalbergia decipularis, espécie nativa do Brasil conhecida popularmente como sebastião-de-arruda. A madeira está incluída no Apêndice II da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites).
Na Declaração Única de Exportação (DU-E), porém, a empresa responsável pela operação do produto informou que o carregamento era composto por madeira serrada de Eucalyptus grandis. De acordo com a fiscalização, a declaração foi utilizada para ocultar a presença da espécie protegida e mascarar a composição real da carga destinada ao mercado externo.
A identificação ocorreu a partir do trabalho de inteligência da Receita Federal, com apoio técnico do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Uma perícia realizada pelo órgão ambiental permitiu identificar e caracterizar a espécie encontrada no carregamento.
Após a confirmação da irregularidade, a empresa exportadora foi autuada pelo Ibama, que também realizou a apreensão das 13 toneladas de madeira. A carga, segundo o órgão ambiental, foi avaliada em R$ 4,3 milhões. Durante a ação, o Ibama aplicou uma multa no valor de R$ 6,68 milhões.
A fiscalização contou ainda com contribuição do Programa LEAP (Law Enforcement Assistance Programme), conduzido pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC). A iniciativa atua na capacitação de agentes públicos para identificação e investigação de crimes contra a fauna e a flora, além de buscar ampliar a cooperação entre os órgãos responsáveis pelo combate aos ilícitos ambientais.
Segundo a Receita Federal, a atuação conjunta dos órgãos de fiscalização busca combater crimes ambientais e o tráfico de espécies protegidas, além de assegurar o cumprimento dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no âmbito da Cites.