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Norte Export

Regulação da exploração de espelhos d’água precisa ser melhor definida

Atualizado em: 26 de September de 2025 às 16:50
Paulo José Ribeiro Enviar e-mail para o Autor

A gestão desses locais tem impacto direto na capacidade operacional das operações portuárias

A exploração de áreas aquaviárias sob jurisdição das autoridades portuárias, conhecidas como espelhos d’água, ainda precisa ser discutida juridicamente. A avaliação é dos especialistas que participaram do painel ‘Aperfeiçoamento do uso do espelho d’água em operações de carga e seus desdobramentos’ durante a programação do último dia do Fórum Norte Export 2025, em Belém (PA). 

Na prática, essas áreas são os ‘espaços líquidos’ do porto, destinados ao acesso, manobra, fundeio e atracação de embarcações, atividades cruciais para a movimentação de cargas. A gestão desses locais tem impacto direto na capacidade operacional dos terminais, no tempo de espera de embarcações e na otimização da logística portuária. 

O uso do espelho d’água está regulado pela Lei dos Portos (Lei nº 12.815/2013) e por normas da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), que estabelecem que qualquer operação no interior da poligonal aquaviária depende de autorização da autoridade portuária e da autoridade marítima.

Neste ano, foi publicada uma Resolução Normativa nº 127/2025, que instituiu o contrato de uso do espelho d’água, o que demonstrou um avanço na regulação desses ativos. Apesar disso, o presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável das Hidrovias e dos Corredores de Exportação (ADECON), Adalberto Tokarski, afirma que ainda precisam ser resolvidas questões sobre áreas fora da poligonal.

“Abriu um leque, só que ainda tem uma vacância, porque fora do porto organizado ainda não está propriamente regulado. A resolução é frágil nesse aspecto, tanto é que está sendo revisada”, pontuou. A tarifa para exploração é paga para a autoridade portuária quando está dentro da poligonal, mas quando o espaço é fora dessa área, ainda não existe uma regulamentação para determinar quem recebe essa tarifa, por exemplo. 

O sócio da Ruy de Mello Miller Advocacia, Thiago Miller, ressaltou que o destravamento dessa discussão é importante para acelerar a instalação de novas infraestruturas portuárias. Segundo Miller, o grande mérito da primeira resolução normativa (RN 13/2016) foi flexibilizar as operações de menor porte e reforçou que a formalização das operações ship-to-barge (navio-para-barcaça), definida na Resolução 127/2025, é importante para complementar as operações de carga. 

“Temos grande oportunidade no Norte de arrendamento, mas a gente sabe o tempo que demora. Temos o TMU2 (Terminal de Múltiplo Uso) que é quase um novo porto, mas há quanto tempo a gente aguarda isso?”, salientou o advogado. 

A discussão sobre a exploração do espelho d’água envolve o equilíbrio entre interesses do porto público, terminais arrendados e terminais privados. Mas Miller destaca que a regulação precisa ser pensada como uma complementação das operações, e não como uma disputa do tipo de operação. “A gente deu um grande passo trazendo isso pra formalidade dentro do porto organizado. Agora precisamos construir como fazer isso fora dele, de forma a ser complementar ao sistema e não criar uma concorrência desleal”, afirmou. 

DEMANDAS

O superintendente da Transglobal, Renato Freitas, salientou que a demanda por exportação tem crescido em ritmo mais acelerado do que a velocidade necessária para instalação de capacidade que possa atendê-la. Ele pontuou que as estações de transbordo de carga (ETC) são fundamentais para ajudar nessa movimentação. 

“Hoje a gente movimenta volumes consideráveis em ETCs, como em Barcarena, e ele é complementar. As próprias trades que possuem TUPs utilizam desse mecanismo de Barcarena”, explicou Freitas. 

A gerente jurídica da Companhia Docas do Pará (CDP), Fernanda Araújo, falou sobre os planos da autoridade portuária para a exploração de áreas administradas pela empresa. Ela ressaltou que a CDP já mapeou pontos juntamente à Marinha para que a exploração seja feita. De acordo com Fernanda, um processo seletivo será aberto pela companhia para oportunizar o uso do ativo aos operadores.

“No Norte temos muitas oportunidades de fazer a exploração dentro das poligonais. Aqui no Terminal de Outeiro a gente já faz essa operação barge-to-ship e vamos potencializá-la ainda mais. Nesse momento, estamos fazendo toda a operação na área de fundeio”, afirmou a gerente.

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