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Regulamentação da mineração em terras indígenas não está mais nos debates da comissão do STF que trata do marco temporal
Mineração e marco temporal 1
A possibilidade de regulamentação da mineração em terras indígenas foi retirada dos debates da comissão de conciliação do Supremo Tribunal Federal (STF) que trata do marco temporal. A decisão foi comunicada pelos juízes auxiliares do ministro Gilmar Mendes durante audiência na quinta-feira, dia 27, no STF. Agora, a questão será tratada em outra conciliação que será aberta pelo ministro.
Mineração e marco temporal 2
No mês passado, a inclusão da mineração no debate foi criticada por entidades que atuam em defesa dos indígenas e pelo Ministério dos Povos Indígenas. Na ocasião, a pasta declarou que foi surpreendida com a possibilidade de liberação da mineração e reafirmou posicionamento contrário à inclusão do tema nas discussões. A próxima reunião de conciliação será realizada no dia 2 de abril.
Indenização 1
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação da Petrobras ao pagamento de cerca de R$ 36,2 milhões por danos ambientais causados por poluição marinha na Bacia de Campos, litoral norte do Rio de Janeiro. A ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) teve como base três episódios de poluição marinha ocorridos ao longo de operações da Petrobras, entre 2012 e 2019, que causaram danos ao ecossistema local:
Indenização 2
A Bacia de Campos, responsável por mais de 80% da produção de petróleo do Brasil, abriga um ecossistema marinho de alta biodiversidade, incluindo espécies ameaçadas de extinção como a baleia jubarte e a tartaruga-de-pente. Os incidentes provocaram danos significativos a esses habitats, impactando a cadeia alimentar marinha e a pesca artesanal, essencial para a economia local.
Indenização 3
Para o procurador da República Fábio Sanches, esses incidentes foram considerados como evidências de danos ambientais irreparáveis. Segundo ele, o valor da condenação será utilizado para financiar ações de reparação e proteção ambiental.
OEA aéreo
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a Receita Federal do Brasil assinaram uma portaria conjunta que estabelece o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado Integrado Anac (OEA-Integrado Anac). A medida institui as regras de certificação para as empresas exportadoras de cargas que utilizem o modal aéreo, aprimorando a segurança em todas as etapas de tratamento da carga a ser exportada, além de facilitar o transporte aéreo e aumentar a eficiência no fluxo de mercadorias em operações de comércio exterior.